Embriaguez, atropelamento e desacato terminam em condenação em Paulínia
Réu atropelou ciclista em avenida do bairro João Aranha e ofendeu policiais militares após dirigir embriagado em setembro de 2020, auge da pandemia do novo coronavírus; testemunhas prestaram depoimento e confirmaram crime
Durante uma manhã de setembro de 2020, no auge da pandemia
da Covid-19, uma ocorrência envolvendo embriaguez ao volante, atropelamento e
desacato a policiais mobilizou a PM e, agora, resultou em uma condenação
judicial. O caso aconteceu em Paulínia.
De acordo com os autos do processo, C.C.A., que conduzia um
veículo Astra, foi denunciado por dirigir o automóvel em visível estado de
embriaguez e atropelar um ciclista, na Avenida Duque de Caxias, bairro João
Aranha. Em seguida, tanto ele quanto seu passageiro, V.R.S.C., teriam
desacatado os policiais militares que atenderam a ocorrência, proferindo
ofensas e resistindo à abordagem.
Testemunhas confirmaram os fatos em juízo. Um pedestre
relatou à polícia o atropelamento e ajudou a localizar o veículo, que fugira do
local do acidente. Já uma testemunha ocular afirmou ter visto o atropelamento e
seguido o veículo até que a polícia fosse acionada.
Os policiais que conduziram a abordagem relataram o visível
estado de embriaguez do motorista e a conduta agressiva dos ocupantes. O exame
clínico constatou que C.C.A. apresentava sinais de embriaguez, como hálito
etílico, marcha desequilibrada, fala alterada e agressividade. Sua companheira
confirmou que ele havia bebido na véspera. Já em depoimento à Justiça, os réus
negaram parte das acusações, mas suas versões foram consideradas inconsistentes
diante das provas colhidas.
O juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara Criminal de
Paulínia, considerou a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitou as teses
da defesa — que alegava ausência de dolo no desacato e questionava a condução
do veículo — e condenou C.C.A. a um ano e dois meses de detenção, além de 11
dias-multa, por embriaguez ao volante e desacato. Ele teve sua Carteira
Nacional de Habilitação suspensa. V.R.S.C. foi condenado a sete meses de
detenção, também por desacato. O magistrado autorizou a ambos o direito de
recorrerem em liberdade.
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