Sumaré autoriza instalação de rede subterrânea de fibra óptica em vias
Decreto permite à Ascenty utilizar espaço público para implantar 929 metros de rede subterrânea de fibra óptica e a empresa deverá recompor as ruas, obter licenças e cumprir as exigências da Prefeitura Municipal durante uso de área
A Prefeitura de Sumaré publicou decreto autorizando a
empresa Ascenty Data Centers e Telecomunicações S.A. a utilizar áreas públicas
municipais para a implantação de uma rede subterrânea de fibra óptica. A medida
tem como objetivo ampliar a infraestrutura de telecomunicações no município,
respeitando as normas técnicas e as exigências estabelecidas pela administração
municipal.
A permissão foi concedida com base na Lei Municipal nº
3.650, de 2001. A autorização permite a utilização do subsolo de vias públicas
para a instalação da infraestrutura, desde que o projeto técnico seja
previamente aprovado pelos órgãos competentes da prefeitura.
A nova rede será implantada ao longo da Estrada Municipal
Valêncio Calegari, Rua Vitória, Avenida São Francisco de Assis e Avenida Jairo
Gasparino, no Jardim Denadai. O projeto prevê a instalação de 929 metros de
rede subterrânea, ocupando uma área total de 464,5 metros quadrados.
Como condição para utilização do espaço público, a empresa
deverá recolher uma caução no valor de R$ 2.293,62, destinada a garantir
eventuais reparos ou obrigações decorrentes da intervenção, além do pagamento
mensal de R$ 764,54 referente ao preço público pela ocupação do solo municipal.
O decreto estabelece que a autorização tem prazo
indeterminado, mas poderá ser revogada a qualquer momento caso a empresa deixe
de cumprir as condições previstas na legislação municipal, no Termo de
Permissão de Uso ou por motivo de interesse público devidamente justificado. A
permissão também não garante qualquer direito de exclusividade à
concessionária.
Entre as obrigações previstas estão a obtenção de todas as
licenças e autorizações exigidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais,
além da responsabilidade integral pela execução das obras e pelos eventuais
danos causados durante a implantação da rede.
A Ascenty também será responsável por recompor integralmente
calçadas, pavimentos, vias públicas, canteiros e demais áreas eventualmente
afetadas pelas escavações, devendo devolver os espaços em condições iguais ou
superiores às existentes antes do início das intervenções.
Outra exigência prevista no decreto determina que a empresa
mantenha todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e
segurança, realizando imediatamente os reparos necessários sempre que houver
danos ou deterioração.
Caso ocorram prejuízos à infraestrutura pública ou a redes
de energia elétrica, telefonia, abastecimento de água, esgoto, gás ou qualquer
outro serviço, a responsabilidade pela reparação será exclusivamente da
permissionária, sem qualquer ônus para o município.
Antes do início das obras, a empresa deverá solicitar
autorização formal à Secretaria Municipal de Obras com antecedência mínima de
cinco dias úteis. Após a conclusão dos serviços, será obrigatória a realização
de vistoria técnica para verificar a correta recomposição dos locais e
autorizar a liberação da obra. O decreto também prevê que os órgãos municipais
poderão determinar, a qualquer momento, a execução de reparos, remoção de
materiais ou outras medidas consideradas necessárias para preservar o interesse
público.
Caso a permissão seja revogada, a empresa deverá
restabelecer as condições originais dos logradouros públicos, sem direito a
qualquer indenização pelas obras executadas. As melhorias que permanecerem
incorporadas ao patrimônio municipal passarão automaticamente a integrar os
bens públicos.
A formalização da autorização ocorrerá por meio do Termo de
Permissão de Uso, que será elaborado conjuntamente pelas secretarias municipais
de Obras e de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Estratégica, estabelecendo
as demais condições operacionais para execução do empreendimento.

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