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Decisão foi anunciada há exatamente 10 anos, 10 meses e 22 dias após caso; advogado comemora

Quase 11 anos após crime, homem é absolvido pelo júri em Hortolândia

Conselho de Sentença reconheceu haver legítima defesa e absolveu acusado de tentativa de homicídio por um caso ocorrido em 2015, no Jardim Amanda; advogado Adrian Piranga destaca ações realizadas pela defesa no episódio

Um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado por um caso ocorrido em dezembro de 2015, no Jardim Amanda, em Hortolândia, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. O julgamento aconteceu quase 11 anos após o episódio que deu origem à acusação. 

A defesa, conduzida pelo advogado Adrian Piranga, sustentou que o acusado agiu em legítima defesa, tese acolhida pelo Conselho de Sentença. O réu, que respondia ao processo em liberdade, foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Segundo a denúncia, o caso ocorreu na madrugada de 7 de dezembro de 2015, por volta de 0h37, na Rua Pedro Álvares Cabral, esquina com a Rua Cora Coralina, no Jardim Amanda. Na ocasião, o acusado teria dado golpes de faca contra a vítima, acreditando tratar-se de outra pessoa, identificada na acusação pelo apelido de Juca.

O Ministério Público sustentou inicialmente que o crime teria sido cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia também apontava a ocorrência de erro sobre a pessoa, uma vez que o acusado teria atingido alguém diferente de quem pretendia atacar.

Durante a tramitação do processo, iniciado em 2016, a Justiça determinou que o homem fosse submetido ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu da decisão de pronúncia, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de que o caso deveria ser analisado pelos jurados.

No julgamento agora, foram ouvidas duas testemunhas comuns e duas testemunhas de defesa. Durante seu interrogatório, o acusado afirmou que não tinha intenção de matar e sustentou que agiu em legítima defesa.

Ao final dos debates, a representante do Ministério Público pediu o reconhecimento da desistência voluntária e a condenação do acusado por lesão corporal grave, em vez de tentativa de homicídio.

O advogado responsável pela defesa pediu a absolvição do acusado, sustentando que sua conduta ocorreu em legítima defesa. Como pedido alternativo, requereu o afastamento da intenção de matar e das qualificadoras inicialmente atribuídas ao crime.

Na votação, os integrantes do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade do fato e a autoria atribuída ao acusado. Entretanto, ao responderem ao terceiro quesito, decidiram pela absolvição.

A sentença registrou que os jurados entenderam que o homem deveria ser absolvido em razão do exercício da legítima defesa própria, conforme sustentado pela defesa. Com base no resultado da votação, o juiz responsável pelo julgamento determinou a absolvição do acusado.


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