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Novos projetos devem intensificar discussão sobre funcionamento da Zona Azul no Centro

Proposta quer 15% das vagas da Zona Azul para idosos e PCDs em Sumaré

Em meio a reformulação e debates sobre sistema de estacionamento rotativo, vereador Rudinei Lobo propõe 10% dos espaços para maiores de 60 anos e 5% a pessoas com deficiência, além da obrigatoriedade da venda de talões físicos

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Dois projetos de lei apresentados na Câmara Municipal de Sumaré devem ampliar a discussão sobre a reformulação do sistema de estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. Uma das propostas pretende ampliar o percentual de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PCDs) para 15%.

Segundo o PL 274/2025, do vereador Rudinei Lobo (PSB), 10% das vagas da Zona Azul devem ser reservadas a idosos e 5% a PCDs. O projeto estabelece que as vagas deverão estar próximas aos acessos de circulação de pedestres e devidamente sinalizadas.

Além disso, o vereador quer que todas as áreas da Zona Azul sejam claramente identificadas com placas regulamentares contendo informações sobre as leis municipais, estaduais e federais que regem o estacionamento rotativo. 

Outro ponto do projeto trata das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que deverão estacionar exclusivamente nas vagas destinadas a esse tipo de veículo. O uso de vagas para automóveis por motociclistas poderá gerar autuação conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Tais determinações do projeto se juntam a outras diretrizes sobre o funcionamento do sistema, como a obrigatoriedade de pontos fixos de venda de talões físicos.

Em paralelo, o vereador também apresentou o Projeto de Lei 275/2025, que altera a Lei nº 4.286/2006 e garante aos motoristas um período de tolerância de 30 minutos antes da aplicação de penalidade por falta de regularização do estacionamento na Zona Azul.

“A lei assegura maior tempo para os munícipes a vaga no local, pois devido a falta de representantes para a venda dos cartões de Zona Azul atrapalha o munícipe nos seus afazeres, criando até mesmo constrangimentos e discussões no retorno do veículo ao deparar com notificação e até mesmo multa no veículo por não ter tempo hábil”, argumenta o parlamentar.

As propostas, que tramitam na Casa de Leis, têm como pano de fundo o crescente debate por ajustes no modelo atual da Zona Azul. Recentemente, a Prefeitura de Sumaré teve aprovada lei que reorganiza o sistema de estacionamento rotativo.

A concessionária responsável pela operação deverá fornecer, no mínimo, um funcionário para cada 70 vagas. A nova legislação ainda abre a possibilidade de isenção da tarifa para consumidores que comprovem compras ou uso de serviços em estabelecimentos comerciais localizados na área da Zona Azul.

De acordo com a lei aprovada, o uso das vagas fica limitado por tempo e estará sujeito ao pagamento de uma tarifa específica. A instalação e ampliação do serviço ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, que poderá determinar a abrangência da Zona Azul conforme a demanda, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural.

A organização, fiscalização e gerenciamento do sistema também serão de responsabilidade da pasta. O tempo máximo de permanência contínua nas vagas é de duas horas, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. O tempo de tolerância estabelecido é de 15 minutos sem cobrança de tarifa. Além disso, a reserva de vagas dentro da Zona Azul fica proibida.

Os horários de funcionamento do estacionamento rotativo serão definidos por decreto municipal, podendo ser ajustados em datas especiais, como o Dia das Mães, Natal e Dia dos Pais, mediante solicitação da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Sumaré (ACIAS).

 Caso um veículo permaneça irregularmente estacionado além do prazo de tolerância, o proprietário será notificado pela pasta ou pela concessionária responsável pelo serviço, recebendo um aviso de irregularidade no para-brisa do carro. Se o usuário não regularizar a situação dentro de 24 horas, será cobrada uma taxa equivalente a duas tarifas da Zona Azul. Persistindo a irregularidade após esse período, o valor da penalidade será equivalente a dez tarifas, devendo ser quitado em até 72 horas.

SINALIZAÇÃO

A sinalização das vagas será feita com marcações horizontais e verticais, seguindo as normas e padrões exigidos pela legislação vigente. Todo o material de sinalização instalado pela concessionária será incorporado ao patrimônio público ao final do contrato de concessão.

IDOSOS E PCDs

A lei também prevê a reserva de 5% das vagas da Zona Azul para idosos e 2% para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O estacionamento nessas vagas será gratuito por um período máximo de três horas, desde que o veículo esteja devidamente identificado com a credencial específica emitida pelo órgão de trânsito. Caso um idoso ou pessoa com deficiência estacione fora das vagas reservadas para sua condição, será cobrado o valor normal da tarifa da Zona Azul. O tempo máximo de permanência deverá ser respeitado e, se excedido, o veículo será notificado por estacionamento irregular.


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