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Grande parte das empresas teve CNPJs inativos por omissão na entrega de declarações fiscais

Nova Odessa inicia encerramento de inscrições de 430 empresas inativas

Proprietários desses negócios têm 45 dias para regularizar situação junto à prefeitura e manter estabelecimentos em operação; Secretaria de Finanças explica que ação ‘limpa’ cadastro e evita distorções na Dívida Ativa do município

A Prefeitura de Nova Odessa deu início a um processo administrativo que realizará o encerramento da inscrição municipal de 430 empresas que se encontram atualmente inativas na cidade. A medida foi conduzida pela Secretaria de Finanças e Planejamento e tem como objetivo a verificação da “inatividade presumida”, feita pelo acúmulo de débitos tributários e falta de entrega de informações econômico-fiscais obrigatórias por parte dos contribuintes.

A lista das empresas notificadas foi publicada na edição do Diário Oficial no último dia 25 de abril de 2025. A partir desta data, os proprietários das empresas têm prazo de 45 dias para regularizar a situação junto à prefeitura e manter seu negócio em funcionamento.

De acordo com a Secretaria, a maioria das empresas notificadas teve seus CNPJs tornados inativos por omissão na entrega de declarações fiscais, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Em abril, a Receita Federal declarou inaptos os CNPJs de mais de 3,4 milhões de empresas em todo o Brasil que não prestaram informações fiscais nos últimos cinco anos.

O secretário Brauner Feliciano reforçou que a medida está amparada pelo Decreto Municipal nº 1.448/2000 e pela Instrução Normativa nº 01/2019, além de seguir orientações do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado). “É uma forma de higienizarmos nosso cadastro, mantendo apenas as empresas com atividade econômica no município e evitando distorções na Dívida Ativa, que poderiam gerar expectativas irreais”, comenta.

A análise preliminar da situação das empresas e a decisão pelo cancelamento das respectivas inscrições municipais são resultados do trabalho da Comissão de Acompanhamento de Procedimentos, dos coordenadores dos setores de Fiscalização de Rendas, Tributação e Dívida Ativa do município.

“É importante ressaltar que apenas débitos com taxas de licença lançadas no período posterior à comprovação da inatividade da empresa, seja pela Receita Federal ou pela Secretaria Estadual da Fazenda, serão canceladas. As taxas não pagas no período anterior ao fechamento e demais débitos, como taxa de Vigilância Sanitária, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), multas punitivas e demais débitos existentes, permanecerão na dívida ativa e deverão ser quitadas pelo contribuinte”, completou Brauner.

 

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