Nova Odessa inicia encerramento de inscrições de 430 empresas inativas
Proprietários desses negócios têm 45 dias para regularizar situação junto à prefeitura e manter estabelecimentos em operação; Secretaria de Finanças explica que ação ‘limpa’ cadastro e evita distorções na Dívida Ativa do município
A Prefeitura de Nova Odessa deu início a um processo
administrativo que realizará o encerramento da inscrição municipal de 430
empresas que se encontram atualmente inativas na cidade. A medida foi conduzida
pela Secretaria de Finanças e Planejamento e tem como objetivo a verificação da
“inatividade presumida”, feita pelo acúmulo de débitos tributários e falta de
entrega de informações econômico-fiscais obrigatórias por parte dos
contribuintes.
A lista das empresas notificadas foi publicada na edição do
Diário Oficial no último dia 25 de abril de 2025. A partir desta data, os
proprietários das empresas têm prazo de 45 dias para regularizar a situação
junto à prefeitura e manter seu negócio em funcionamento.
De acordo com a Secretaria, a maioria das empresas
notificadas teve seus CNPJs tornados inativos por omissão na entrega de
declarações fiscais, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais). Em abril, a Receita Federal declarou inaptos os CNPJs de mais de 3,4
milhões de empresas em todo o Brasil que não prestaram informações fiscais nos
últimos cinco anos.
O secretário Brauner Feliciano reforçou que a medida está
amparada pelo Decreto Municipal nº 1.448/2000 e pela Instrução Normativa nº
01/2019, além de seguir orientações do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo) e do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado). “É uma forma de
higienizarmos nosso cadastro, mantendo apenas as empresas com atividade
econômica no município e evitando distorções na Dívida Ativa, que poderiam
gerar expectativas irreais”, comenta.
A análise preliminar da situação das empresas e a decisão
pelo cancelamento das respectivas inscrições municipais são resultados do
trabalho da Comissão de Acompanhamento de Procedimentos, dos coordenadores dos
setores de Fiscalização de Rendas, Tributação e Dívida Ativa do município.
“É importante ressaltar que apenas débitos com taxas de
licença lançadas no período posterior à comprovação da inatividade da empresa,
seja pela Receita Federal ou pela Secretaria Estadual da Fazenda, serão
canceladas. As taxas não pagas no período anterior ao fechamento e demais
débitos, como taxa de Vigilância Sanitária, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza), multas punitivas e demais débitos existentes, permanecerão
na dívida ativa e deverão ser quitadas pelo contribuinte”, completou Brauner.
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