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Motorista de Sumaré foi condenado a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto

Motorista é condenado após deixar mulher sem duas pernas em Sumaré

Justiça aplicou pena de dois anos de reclusão, convertida em prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo; valor será destinado a uma entidade assistencial ou à vítima, que amputou as duas pernas, em região próxima aos joelhos

A Justiça de Sumaré condenou um motorista por lesão corporal culposa grave e gravíssima na direção de veículo automotor após um acidente que provocou a amputação das duas pernas de uma mulher. Segundo a sentença, o condutor estava embriagado e apresentava concentração de 1,5 grama de álcool por litro de sangue no momento do acidente.

O caso ocorreu em uma rodovia, durante a noite, em 2024. Conforme os autos, uma caminhonete apresentou pane e estava sendo empurrada pela pista quando foi atingida na traseira por um Chevrolet Onix conduzido pelo acusado.

Com o impacto, a mulher foi prensada entre os veículos e sofreu ferimentos gravíssimos. O laudo pericial apontou politraumatismo nos membros inferiores. Ela ficou em coma na UTI e precisou passar por cirurgia para amputação das duas pernas, em região próxima aos joelhos.

Após a colisão, o motorista deixou o local a pé. Policiais realizaram buscas pela rodovia e localizaram o acusado alguns quilômetros adiante. De acordo com os depoimentos registrados no processo, ele apresentava sinais evidentes de embriaguez.

O exame toxicológico constatou concentração de 1,5 g/L de álcool no sangue. Em interrogatório, o próprio motorista declarou que havia consumido de três a quatro cervejas antes de dirigir. A sentença considerou comprovada a alteração da capacidade psicomotora provocada pelo consumo de bebida alcoólica.

A defesa alegou que a caminhonete em pane na pista teria contribuído para o acidente. A Justiça, porém, entendeu que essa circunstância não afastava a responsabilidade do motorista. Segundo a decisão, o veículo parado estava com o pisca-alerta ligado e outros condutores conseguiam perceber a situação e reduzir a velocidade.

A sentença destacou ainda que dirigir sob forte influência de álcool reduziu os reflexos e a capacidade de atenção do acusado, impedindo que ele percebesse a sinalização e desviasse do veículo a tempo.

O motorista foi condenado a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, além da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir pelo período de dois meses.

Como o acusado é réu primário e possui bons antecedentes, a pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade pelo período correspondente à condenação e pagar o equivalente a um salário mínimo, destinado a uma entidade assistencial ou à vítima, conforme definição da Vara de Execuções Criminais.

A Justiça não estabeleceu indenização mínima pelos prejuízos provocados pelo acidente. A sentença considerou que não houve pedido com valor determinado nem produção de provas específicas para calcular os danos, deixando eventual indenização para discussão na esfera cível. O motorista poderá recorrer da condenação em liberdade.

 


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