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Contrato foi rescindido de forma amigável em 2018 e Município lançou novo edital para evitar controvérsias

Justiça rejeita ação de cobrança contra Prefeitura por contrato de terceirização

Empresa alegava desequilíbrio econômico-financeiro em contrato firmado com a Prefeitura de Hortolândia em 2017; serviços foram pagos com base em horas trabalhadas e magistrada entendeu que não houve ilegalidade na medição

A Justiça de Hortolândia julgou improcedente uma ação de cobrança movida pela Proficenter Serviços Terceirizados Eireli contra a Prefeitura Municipal de Hortolândia, que discutia suposto desequilíbrio econômico-financeiro em contrato administrativo firmado em 2017 para prestação de serviços terceirizados de recepção e telefonia.

A decisão é da juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível, que entendeu que o município agiu dentro da legalidade ao efetuar os pagamentos com base nas horas efetivamente trabalhadas, e não por “posto de serviço”, como defendia a empresa. O valor da causa havia sido fixado em R$ 666.459,22.

Segundo a autora, o contrato administrativo nº 180/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 36/2017, previa remuneração baseada em jornada de 40 horas semanais ou escala 12x36, conforme planilha de custos aprovada pela própria Prefeitura. A empresa sustentava que a mudança no critério de pagamento teria gerado prejuízo financeiro.

Na decisão, porém, a magistrada destacou que o edital e o memorial descritivo indicavam a medição por horas efetivamente prestadas, não havendo direito ao pagamento por serviços não executados. Para o Judiciário, remunerar integralmente postos de trabalho independentemente da efetiva prestação configuraria enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

A juíza também afastou a tese de prescrição e rejeitou o argumento de que um edital posterior, lançado pelo Município em 2017 com cláusula mais clara sobre o pagamento por horas trabalhadas, representaria reconhecimento de erro no contrato anterior. Segundo a sentença, a Administração Pública tem o dever de aperfeiçoar seus instrumentos, sem que isso gere direito adquirido à interpretação equivocada de contratos pretéritos.

Com a improcedência da ação, o processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil. A Proficenter foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre contratos de terceirização na Administração Pública.

 


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