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Vara do Trabalho concedeu liminar após perícia apontar falhas nos programas de prevenção e ergonomia

Justiça obriga empresa de Sumaré adotar medidas de segurança; MPT pede R$ 4 milhões em indenização

Liminar manda transportadora cumprir normas de saúde e segurança; empresa é acusada de deixar de notificar acidentes e acumula processos por incapacidades laborais, segundo inquérito do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar da Vara do Trabalho de Sumaré que obriga a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda a adotar uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores. Além da determinação, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 milhões em danos morais coletivos, por possível descumprimento de normas trabalhistas e supostamente expor empregados a riscos graves.

A liminar foi concedida após o MPT comprovar que a filial da transportadora em Sumaré deixou de notificar inúmeros acidentes de trabalho, além de acumular processos judiciais de trabalhadores que perderam parcial ou totalmente a capacidade laboral, especialmente por lesões na coluna, ombros, punhos e joelhos.

A liminar determina, entre outras medidas, a elaboração e implementação imediata de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), e a adoção de medidas técnicas e organizacionais para prevenir doenças ocupacionais. A empresa também deverá notificar todos os acidentes por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar as informações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde.

O descumprimento das ordens judiciais implicará em multa diária de R$ 5 mil por item não cumprido. Segundo a decisão, a empresa ainda deverá rastrear precocemente agravos à saúde dos empregados, analisar atestados sem CID para correta classificação das doenças e implementar programas de investigação de acidentes por meio de seus serviços de saúde e segurança.

As irregularidades foram confirmadas em perícia técnica realizada pelo MPT, que apontou falhas nos programas de ergonomia e gestão de riscos da empresa. De acordo com o laudo pericial, as medidas existentes eram superficiais, focadas em setores administrativos, sem atender adequadamente os operadores de carga e descarga, principais afetados pelas lesões.

RECUSA

Após a empresa recusar a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ingressou com a ação civil pública, solicitando a efetivação da liminar e o pagamento de R$ 4 milhões em indenização por danos morais coletivos.

“Os documentos constantes nos presentes autos revelam a gravidade da situação, logo, a continuidade das irregularidades identificadas pelo órgão ministerial pode representar prejuízos insanáveis aos trabalhadores da empresa ré”, relatou na decisão a juíza Francina Nunes da Costa, da Vara do Trabalho de Sumaré.

O julgamento final do mérito da ação ainda não tem data definida. A reportagem não conseguiu contato com a empresa no final da tarde desta terça-feira (8).

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