Justiça obriga empresa de Sumaré adotar medidas de segurança; MPT pede R$ 4 milhões em indenização
Liminar manda transportadora cumprir normas de saúde e segurança; empresa é acusada de deixar de notificar acidentes e acumula processos por incapacidades laborais, segundo inquérito do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do
Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar da Vara do Trabalho de Sumaré que
obriga a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda a adotar uma série de
medidas para garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores. Além da
determinação, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 milhões
em danos morais coletivos, por possível descumprimento de normas trabalhistas e
supostamente expor empregados a riscos graves.
A liminar foi concedida
após o MPT comprovar que a filial da transportadora em Sumaré deixou de
notificar inúmeros acidentes de trabalho, além de acumular processos judiciais
de trabalhadores que perderam parcial ou totalmente a capacidade laboral,
especialmente por lesões na coluna, ombros, punhos e joelhos.
A liminar determina, entre
outras medidas, a elaboração e implementação imediata de Análise Ergonômica do
Trabalho (AET), conforme a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), e a adoção de
medidas técnicas e organizacionais para prevenir doenças ocupacionais. A empresa
também deverá notificar todos os acidentes por meio de Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT) e encaminhar as informações ao Sistema de Informação de
Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde.
O descumprimento das ordens
judiciais implicará em multa diária de R$ 5 mil por item não cumprido. Segundo
a decisão, a empresa ainda deverá rastrear precocemente agravos à saúde dos
empregados, analisar atestados sem CID para correta classificação das doenças e
implementar programas de investigação de acidentes por meio de seus serviços de
saúde e segurança.
As irregularidades foram
confirmadas em perícia técnica realizada pelo MPT, que apontou falhas nos
programas de ergonomia e gestão de riscos da empresa. De acordo com o laudo
pericial, as medidas existentes eram superficiais, focadas em setores
administrativos, sem atender adequadamente os operadores de carga e descarga,
principais afetados pelas lesões.
RECUSA
Após a empresa recusar a
assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ingressou com a ação
civil pública, solicitando a efetivação da liminar e o pagamento de R$ 4
milhões em indenização por danos morais coletivos.
“Os documentos constantes
nos presentes autos revelam a gravidade da situação, logo, a continuidade das
irregularidades identificadas pelo órgão ministerial pode representar prejuízos
insanáveis aos trabalhadores da empresa ré”, relatou na decisão a juíza
Francina Nunes da Costa, da Vara do Trabalho de Sumaré.
O julgamento final do
mérito da ação ainda não tem data definida. A reportagem não conseguiu contato
com a empresa no final da tarde desta terça-feira (8).
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