Justiça manda indústria de Paulínia contratar jovens aprendizes e aponta economia indevida de R$ 13 milhões
NPE Service deverá cumprir cota legal e pagar indenização coletiva
de R$ 400 mil por descumprir norma trabalhista; decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região confirma sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho da
cidade
A NPE Service Manutenção e Montagem S.A., grande empresa do ramo industrial, foi condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir a norma que exige a contratação de jovens aprendizes. A decisão é de segunda instância e confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia.
De acordo com o
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a empresa tem 90 dias
para contratar os aprendizes e cumprir a cota legal, sob pena de multa. Ainda
cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da
ação contra a empresa, a NPE deveria manter cerca de 200 aprendizes em seu
quadro de funcionários em Paulínia. Esse número foi calculado com base no total
de empregados cujas funções demandam formação profissional e na estrutura da
empresa na época do ajuizamento da ação.
O MPT também apontou que a empresa descumpre essa obrigação
há mais de seis anos, o que impediu que centenas de adolescentes e jovens
tivessem acesso à formação profissional e inclusão social.
Durante o julgamento, o procurador regional do Trabalho
Ronaldo Lira disse que o caso vai além do descumprimento de uma norma
trabalhista. “Estamos falando de jovens que vivem em contextos de
vulnerabilidade e que, por meio da aprendizagem, poderiam ter acesso à
educação, à profissionalização, ao trabalho digno e à cidadania. Negar essas
oportunidades é negar o futuro. É impedir que esses jovens sonhem com uma vida
melhor”, declarou.
A relatora do processo, desembargadora Keila Nogueira Silva,
ressaltou o impacto social negativo produzido pela conduta da empresa. Em seu
voto, destacou que a contestação da empresa “não veio acompanhada de nenhum
documento que apontasse as funções que não demandam formação profissional, a
fim de que não fossem consideradas”.
“A ré apenas alegou que as atividades técnicas que compõe a
base de cálculo da cota de aprendizagem são variáveis e que em fevereiro/2025
possuía 2061 trabalhadores e já havia contratado 86 dos 104 aprendizes
necessários para cumprimento da cota mínima, sem indicar quais as funções que
possui em seus estabelecimentos que não fazem parte do devido cômputo do total
de aprendizes”, argumentou.
O MPT alega que o número mínimo de aprendizes a serem contratados na unidade de Paulínia é de 200, conforme provas juntadas no processo.
INQUÉRITO CIVIL
Por meio de inquérito civil, o MPT levantou o capital social
da NPE Service, que era equivalente a R$ 11,8 milhões. “Se tivesse cumprido a
cota desde janeiro de 2019, com um gasto médio de R$ 1 mil por mês por
aprendiz, a empresa teria investido cerca de R$ 13,4 milhões em salários e
encargos. Portanto, a empresa economizou esse montante (R$ 13,4 milhões) porque
descumpriu a lei, isto é, porque não contratou a quantidade mínima de
aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”, afirma.
A Justiça determinou que, caso a empresa não regularize a situação no prazo de 90 dias, será aplicada uma multa diária de R$ 2 mil por jovem não contratado, limitada a R$ 400 mil. Também foi fixada uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi unânime.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
A cota de aprendizagem é uma exigência legal prevista no
artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar
jovens aprendizes em número equivalente de 5% a 15% dos empregados cujas
funções demandem formação profissional.
Voltado a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, o contrato de aprendizagem tem prazo determinado e combina formação teórica com prática supervisionada. Essa política pública é uma ferramenta para promover a inclusão produtiva, combater o trabalho infantil, reduzir a evasão escolar e ampliar oportunidades de qualificação profissional. O aprendiz deve receber, no mínimo, o equivalente ao salário-mínimo/hora, com descanso semanal remunerado incluído.
OUTRO LADO
A NPE Service disse que cumpre rigorosamente todas as obrigações legais, inclusive no tocante ao programa de aprendizagem profissional, mantendo-se em plena conformidade com a cota exigida por lei.
“A empresa esclarece que os números mencionados não refletem a realidade dos fatos e reitera seu compromisso com a transparência e a responsabilidade social. Desde a sua fundação, a NPE já proporcionou oportunidade a centenas de jovens aprendizes, muitos dos quais concluíram sua formação e permanecem integrados ao quadro de colaboradores. A empresa aguarda a publicação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para avaliar tecnicamente a decisão e definir as matérias que comporão o seu recurso, mantendo plena confiança na Justiça”. A empresa disse, por fim, que possui Selo Social, reconhecimento por suas ações de responsabilidade social e de inclusão de jovens no mercado de trabalho, e reafirmou seu “compromisso permanente com a legalidade, a ética e o desenvolvimento profissional de jovens, valores que fazem parte de sua história”.

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