Júri condena homem após ‘atacar’ vítima no réveillon em Nova Odessa
Acusado de tentativa de assassinato pelo Ministério Público, homem teve crime revertido para lesão corporal grave
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Tribunal do Júri de Nova Odessa condenou G.J.O. por lesão
corporal grave em crime ocorrido no dia 31 de dezembro de 2014, no Jardim
Eneides. O réu foi sentenciado a um ano de reclusão. Segundo a denúncia do
Ministério Público, G. e um comparsa agiram em conjunto para tentar matar um
homem utilizando objeto que dificultou a defesa da vítima. Durante o
julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que G. agiu com intenção de ferir
gravemente a vítima, mas sem a intenção clara de matar, desconsiderando a
tentativa de homicídio.
“Durante a instrução foram ouvidas a vítima, as testemunhas
e o réu foi interrogado. Encerrada a instrução, os debates orais foram
convertidos em memoriais (...) Em plenário, o representante do Ministério
Público pugnou pela procedência da pretensão punitiva nos exatos termos da
denúncia. Por sua vez, a defesa do acusado pretendeu a absolvição do acusado
por caracterização da legítima defesa e, subsidiariamente, pugnou pela
desclassificação da conduta para aquela equiparada ao crime de lesões
corporais”, cita a decisão.
A vítima teve o pulmão perfurado e precisou passar por
cirurgia de emergência, ficando seis dias internada. O juiz Luiz Gustavo Primon
considerou que o réu é primário, tem bons antecedentes e nenhuma circunstância
agravante, o que permitiu a fixação da pena mínima.
A sentença também garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade. O caso se arrastava desde 2015, quando a denúncia foi recebida, mas o réu permaneceu foragido por vários anos, até ser localizado e preso. A condenação marca o desfecho de um processo que tramitou por quase uma década e teve atuação do Tribunal do Júri na verificação de crimes contra a vida em Nova Odessa.
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