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Juiz da 1ª Vara Criminal de Sumaré autorizou condenado a recorrer em liberdade

Júri condena homem a três anos por tentativa de homicídio em Sumaré

Crime ocorreu em 2017, no bairro Jardim Paulistano; acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, mas ela sobreviveu; Justiça fixou pena em regime aberto e permitiu que o condenado recorra da sentença em liberdade

O Tribunal do Júri de Sumaré condenou um réu a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, por tentativa de homicídio contra um homem com as iniciais J.M. R. O crime aconteceu em maio de 2017, no bairro Jardim Paulistano. A sentença é do juiz Marcelo Forli Fortuna, da 1ª Vara Criminal de Sumaré. Apesar da condenação, o réu recebeu autorização para recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 6 de maio de 2017, por volta das 16h20, na Rua José Antônio de Rissio. Na ocasião, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, provocando ferimentos. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, ele agiu com intenção de matar, mas o homicídio não foi consumado porque a vítima sobreviveu.

Inicialmente, a Promotoria denunciou o homem por tentativa de homicídio qualificado, sustentando que a ação havia sido praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, entretanto, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a existência do crime, a responsabilidade do acusado e a tentativa de homicídio, mas rejeitaram a qualificadora apresentada pela acusação.

Com a decisão dos jurados, o réu foi condenado por homicídio simples na modalidade tentada. Na definição da pena, o magistrado considerou que ele é réu primário e não possui maus antecedentes registrados no processo. Também destacou que não foram apresentados elementos capazes de justificar o aumento da punição inicial.

A pena-base foi estabelecida em seis anos de reclusão, mínimo previsto para o homicídio simples. Na segunda etapa do cálculo, a Justiça reconheceu a atenuante da confissão, mas manteve o período de seis anos, uma vez que a punição já havia sido fixada no patamar mínimo permitido pela legislação.

Na etapa final, o juiz aplicou uma redução de metade da pena pelo fato de o homicídio não ter sido consumado. Para definir esse percentual, levou em consideração a quantidade de disparos efetuados, os meios empregados pelo acusado e a gravidade da ação. Dessa forma, a condenação definitiva ficou estabelecida em três anos de reclusão.

REGIME ABERTO

A sentença determinou que o cumprimento da pena tenha início em regime aberto. O magistrado justificou a decisão com base na duração da condenação, na condição de réu primário e nas circunstâncias judiciais consideradas favoráveis.

O juiz também autorizou o condenado a recorrer em liberdade. Segundo a decisão, ele permaneceu solto durante a tramitação do processo, sem que fossem identificados motivos cautelares que justificassem sua prisão após o julgamento.

O julgamento ocorreu mais de nove anos depois dos disparos. A sentença encerra essa etapa do processo na primeira instância, mas ainda poderá ser questionada por meio de recurso.

 


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