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Após crime ano passado, Fundo Social de Monte Mor inaugurou nova sede em 2025

Homem é condenado por furto qualificado contra Fundo Social de Solidariedade de Monte Mor

Justiça culpou e penalizou réu com dois anos de prisão depois dele ser pego em flagrante por invadir o prédio do órgão que cuida de pessoas em vulnerabilidade social e furtar equipamentos de trabalho

A Justiça de Monte Mor condenou um homem pelo furto qualificado ao prédio do Fundo Social de Solidariedade do município, ocorrido em 15 de outubro de 2024. O réu, preso em flagrante, foi sentenciado a dois anos de reclusão, por decisão do juiz Luís Carlos Martins, da 2ª Vara Criminal da cidade.

De acordo com os autos, o réu invadiu o imóvel localizado na Praça Coronel Domingos Ferreira, no Centro da cidade, por volta das 2h da madrugada. Ele escalou o portão da garagem, arrombou a porta do escritório e furtou diversos itens de propriedade da Prefeitura Municipal: um notebook preto da marca CCE com carregador, um monitor LG, uma camiseta branca e um rádio portátil. A ação foi registrada por câmeras de segurança.

As imagens foram apresentadas à Guarda Municipal por funcionários do Fundo Social, que notaram o arrombamento ao chegarem para trabalhar. Com base nas filmagens e nas características do suspeito, os agentes localizaram o homem próximo ao Rio Capivari, ponto conhecido por uso de entorpecentes. Ele estava com alguns dos itens subtraídos e confessou o crime.

Embora em sua versão inicial tenha afirmado contar com um comparsa, essa alegação foi descartada em juízo por falta de provas. No entanto, foram mantidas as qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo.

Durante a audiência, o réu voltou a confessar o furto, mas apresentou nova versão, alegando que havia apenas pedido a uma pessoa desconhecida para segurar parte dos objetos. Isso, segundo a sentença, reforça a ausência de elementos que comprovem a participação de terceiros.

Por já ter antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por medidas alternativas. A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo o réu em custódia preventiva.

“As provas produzidas são aptas a implicar a condenação do réu, restando bem delineada a sequência dos acontecimentos (...) Restou devidamente comprovado que o réu praticou o crime de furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo (...) O regime de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto ante a reincidência constatada (...) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que o increpado não preenche os requisitos elencados em referido artigo”, afirmou o magistrado em trechos da decisão.


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