Ex-servidora é condenada pelo desvio de valores ligados a presos em Sumaré
Sentença da 4ª Vara Cível reconhece ato de improbidade administrativa por apropriação de R$ 20,4 mil pertencentes a pessoas custodiadas no sistema prisional estadual e aplica suspensão de direitos políticos contra ex-funcionária
A Justiça de Sumaré condenou uma ex-servidora pública
estadual por ato de improbidade administrativa após reconhecer que ela se
apropriou de valores pertencentes a pessoas custodiadas no sistema prisional. A
sentença é da 4ª Vara Cível de Sumaré.
A ação foi movida pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e apontou a apropriação indevida de R$ 20.489,01. Segundo o processo, o
dinheiro pertencia a pessoas privadas de liberdade, mas estava sob custódia e
administração do Estado no momento dos fatos.
Na ação, o Estado pediu a condenação da então servidora por
enriquecimento ilícito e a devolução integral do valor considerado desviado. O
Ministério Público também se manifestou pela procedência do processo.
De acordo com a sentença, a prática ficou comprovada por
documentos e por confissões feitas pela própria ré nas esferas administrativa e
criminal. A Justiça considerou ainda que houve reiteração da conduta e intenção
direta de obter vantagem patrimonial indevida a partir da função pública
exercida.
O magistrado destacou que, mesmo que os valores pertencessem
originalmente a terceiros, o dinheiro estava sob responsabilidade da
administração pública. Por isso, a apropriação pelo agente público durante o
exercício da função foi enquadrada como ato de improbidade administrativa por
enriquecimento ilícito.
A decisão cita o artigo 9º da Lei Federal nº 8.429/1992, a
Lei de Improbidade Administrativa, que trata da obtenção de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, emprego ou função pública.
A sentença também afastou a possibilidade de que as punições já aplicadas em outras esferas impedissem a condenação cível. Segundo o Judiciário, as responsabilidades administrativa, criminal e por improbidade possuem naturezas jurídicas próprias e podem coexistir.
RESSARCIMENTO E MULTA
A condenação determina o ressarcimento integral do dano ao erário no valor nominal de R$ 20.489,01. Do total deverão ser abatidas as quantias que eventualmente já tenham sido pagas na esfera criminal. O montante ainda ficará sujeito aos encargos legais de mora. A sentença estabelece que a correção e os juros serão considerados na fase de execução e liquidação da decisão.
Além da devolução do dinheiro, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 2 mil, também acrescida dos encargos legais aplicáveis. Ao definir o valor da multa, o juiz levou em consideração a confissão e a existência de reparação parcial do prejuízo.
DIREITOS SUSPENSOS
A decisão também aplicou a suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de cinco anos. Durante o mesmo período, a condenada ficará proibida
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente.
A Justiça não aplicou perda da função pública porque,
conforme registrado no processo, a ex-servidora já havia sido demitida a bem do
serviço público na esfera administrativa.
Após o trânsito em julgado, a decisão prevê a inclusão das
informações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade. A Justiça Eleitoral também deverá ser
comunicada sobre a suspensão dos direitos políticos.
A execução da condenação será realizada em procedimento
próprio e separado. Como a decisão ainda está sujeita às etapas processuais
cabíveis antes do trânsito em julgado, as sanções definitivas dependerão do
encerramento da possibilidade de recursos. A reportagem não conseguiu contato
com a ré.

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