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4ª Vara Cível condenou ex-servidora de Sumaré por apropriação de valores sob custódia estatal

Ex-servidora é condenada pelo desvio de valores ligados a presos em Sumaré

Sentença da 4ª Vara Cível reconhece ato de improbidade administrativa por apropriação de R$ 20,4 mil pertencentes a pessoas custodiadas no sistema prisional estadual e aplica suspensão de direitos políticos contra ex-funcionária

A Justiça de Sumaré condenou uma ex-servidora pública estadual por ato de improbidade administrativa após reconhecer que ela se apropriou de valores pertencentes a pessoas custodiadas no sistema prisional. A sentença é da 4ª Vara Cível de Sumaré.

A ação foi movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e apontou a apropriação indevida de R$ 20.489,01. Segundo o processo, o dinheiro pertencia a pessoas privadas de liberdade, mas estava sob custódia e administração do Estado no momento dos fatos.

Na ação, o Estado pediu a condenação da então servidora por enriquecimento ilícito e a devolução integral do valor considerado desviado. O Ministério Público também se manifestou pela procedência do processo.

De acordo com a sentença, a prática ficou comprovada por documentos e por confissões feitas pela própria ré nas esferas administrativa e criminal. A Justiça considerou ainda que houve reiteração da conduta e intenção direta de obter vantagem patrimonial indevida a partir da função pública exercida.

O magistrado destacou que, mesmo que os valores pertencessem originalmente a terceiros, o dinheiro estava sob responsabilidade da administração pública. Por isso, a apropriação pelo agente público durante o exercício da função foi enquadrada como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.

A decisão cita o artigo 9º da Lei Federal nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, que trata da obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, emprego ou função pública.

A sentença também afastou a possibilidade de que as punições já aplicadas em outras esferas impedissem a condenação cível. Segundo o Judiciário, as responsabilidades administrativa, criminal e por improbidade possuem naturezas jurídicas próprias e podem coexistir.

RESSARCIMENTO E MULTA

A condenação determina o ressarcimento integral do dano ao erário no valor nominal de R$ 20.489,01. Do total deverão ser abatidas as quantias que eventualmente já tenham sido pagas na esfera criminal. O montante ainda ficará sujeito aos encargos legais de mora. A sentença estabelece que a correção e os juros serão considerados na fase de execução e liquidação da decisão.

Além da devolução do dinheiro, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 2 mil, também acrescida dos encargos legais aplicáveis. Ao definir o valor da multa, o juiz levou em consideração a confissão e a existência de reparação parcial do prejuízo.

DIREITOS SUSPENSOS

A decisão também aplicou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Durante o mesmo período, a condenada ficará proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente.

A Justiça não aplicou perda da função pública porque, conforme registrado no processo, a ex-servidora já havia sido demitida a bem do serviço público na esfera administrativa.

Após o trânsito em julgado, a decisão prevê a inclusão das informações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. A Justiça Eleitoral também deverá ser comunicada sobre a suspensão dos direitos políticos.

A execução da condenação será realizada em procedimento próprio e separado. Como a decisão ainda está sujeita às etapas processuais cabíveis antes do trânsito em julgado, as sanções definitivas dependerão do encerramento da possibilidade de recursos. A reportagem não conseguiu contato com a ré.

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