Câmara avalia punição para abandono temporário de animais em Hortolândia
Proposta proíbe deixar animais domésticos sozinhos por mais de 36 horas e regra pode valer para imóveis residenciais, comerciais e outras edificações; falta de água e de alimento caracterizam abandono temporário; tutor deve ser autuado
A Câmara de Hortolândia analisa o Projeto de Lei 8/2026, que
estabelece punições para o abandono temporário de animais domésticos em imóveis
por período superior a 36 horas. Uma vez aprovada e sancionada, a proposta
passará a integrar a política municipal de proteção e bem-estar animal.
De acordo com o texto, de autoria do vereador Edvam Campos
de Albuquerque (União), fica proibido deixar animais sozinhos sem assistência
adequada, como alimentação, água potável e condições mínimas de bem-estar, em
residências, comércios ou qualquer tipo de edificação. A ausência prolongada do
responsável, quando coloca em risco a saúde física ou psicológica do animal,
será considerada abandono temporário.
A proposta prevê penalidades graduais conforme a gravidade
do caso. Na primeira infração, quando não houver dano grave ao animal, será
aplicada advertência por escrito. Em situações de reincidência ou risco à
saúde, o responsável poderá ser multado. Já nos casos mais graves, com
maus-tratos ou risco iminente de morte, o animal poderá ser apreendido e o
infrator encaminhado aos órgãos competentes para apuração de crime ambiental.
Os valores das multas serão definidos em regulamento
próprio, levando em conta critérios técnicos como gravidade da infração,
reincidência e condições do animal. A fiscalização ficaria a cargo do órgão
municipal responsável pela proteção animal, a partir de denúncias registradas
na Ouvidoria Municipal e outros canais oficiais, além de vistorias técnicas e
análise de provas.
Para que o processo fiscalizatório seja iniciado, o
denunciante deverá apresentar elementos mínimos de prova, como fotos, vídeos ou
relatos testemunhais. O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar
parcerias com entidades de proteção animal para o acolhimento, tratamento e
encaminhamento dos animais resgatados.
Na justificativa, o autor do projeto destaca que o abandono, mesmo que temporário, configura grave forma de maus-tratos e pode resultar em sofrimento, adoecimento ou morte dos animais. A proposta também tem caráter educativo, ao reforçar a responsabilidade dos tutores e conscientizar a população sobre os deveres envolvidos na guarda de animais domésticos. Se aprovada, o Executivo municipal terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei.

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