Acusado de assassinar morador de rua não contesta ida a júri em Hortolândia
Defesa diz confiar na decisão dos jurados sobre o homicídio ocorrido em uma praça na Vila Real Continuação no ano passado; desentendimento teria sido motivado por discussão envolvendo bebida alcoólica; réu nega intenção de matar
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A defesa de S.N.S., acusado de matar o morador em situação
de rua João Ricardo da Silva Cezarino em Hortolândia, afirmou ter desistido do
recurso contra a sentença que leva o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. O
objetivo é antecipar a realização da sessão popular. A informação é do advogado
Adrian Piranga.
O crime aconteceu em junho de 2024, em uma praça da Avenida
São Francisco de Assis, na Vila Real Continuação, e teria sido motivado por uma
discussão envolvendo o consumo de bebida alcoólica. Segundo a denúncia do
Ministério Público, o acusado teria desferido diversos golpes de faca em João
Ricardo após um desentendimento sobre uma garrafa de “corote”.
A decisão de pronúncia (que envia o caso ao Tribunal do
Júri) é do juiz Guilherme Moretti, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, que
considerou haver indícios suficientes para levar o acusado a júri popular, sob
acusação de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel.
A defesa contesta a acusação e afirma que o réu não tinha
intenção de matar a vítima. “Tão é verdade que permaneceu no local, buscando
abrigo na igreja e aguardando as autoridades, conforme registrado por imagens
de câmeras de segurança que serão apresentadas em plenário”, declarou o
advogado ao Tribuna Liberal.
Ainda segundo a defesa, a tese de reincidência criminal em
Minas Gerais mencionada no processo não procede. “Não houve sequer julgamento
no referido Estado, e o processo em questão é de menor potencial ofensivo”,
explicou Adrian.
O advogado também classificou as qualificadoras apresentadas
pelo Ministério Público como “injustas diante do que efetivamente ocorreu” e
reforçou a confiança no júri. “A defesa acredita na Justiça e no Conselho de
Sentença que irá analisar o caso de forma justa e técnica”, afirmou.
No momento do crime, o acusado foi encontrado por policiais dentro de uma igreja próxima ao local, ainda com a faca usada no ataque. À polícia, ele admitiu ter ferido a vítima após a briga. O juiz responsável destacou em sua decisão que a alegação de legítima defesa feita pelo acusado não se sustenta de forma manifesta, e que caberá aos jurados avaliar a versão apresentada.
Até o julgamento, S.N.S. segue preso preventivamente. A data do
júri popular ainda será definida pela Justiça.
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