Geral
Adrian Piranga, advogado de defesa do acusado de matar morador de rua desistiu de recurso

Acusado de assassinar morador de rua não contesta ida a júri em Hortolândia

Defesa diz confiar na decisão dos jurados sobre o homicídio ocorrido em uma praça na Vila Real Continuação no ano passado; desentendimento teria sido motivado por discussão envolvendo bebida alcoólica; réu nega intenção de matar

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A defesa de S.N.S., acusado de matar o morador em situação de rua João Ricardo da Silva Cezarino em Hortolândia, afirmou ter desistido do recurso contra a sentença que leva o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. O objetivo é antecipar a realização da sessão popular. A informação é do advogado Adrian Piranga.

O crime aconteceu em junho de 2024, em uma praça da Avenida São Francisco de Assis, na Vila Real Continuação, e teria sido motivado por uma discussão envolvendo o consumo de bebida alcoólica. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria desferido diversos golpes de faca em João Ricardo após um desentendimento sobre uma garrafa de “corote”.

A decisão de pronúncia (que envia o caso ao Tribunal do Júri) é do juiz Guilherme Moretti, da 1ª Vara Criminal de Hortolândia, que considerou haver indícios suficientes para levar o acusado a júri popular, sob acusação de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel.

A defesa contesta a acusação e afirma que o réu não tinha intenção de matar a vítima. “Tão é verdade que permaneceu no local, buscando abrigo na igreja e aguardando as autoridades, conforme registrado por imagens de câmeras de segurança que serão apresentadas em plenário”, declarou o advogado ao Tribuna Liberal.

Ainda segundo a defesa, a tese de reincidência criminal em Minas Gerais mencionada no processo não procede. “Não houve sequer julgamento no referido Estado, e o processo em questão é de menor potencial ofensivo”, explicou Adrian.

O advogado também classificou as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público como “injustas diante do que efetivamente ocorreu” e reforçou a confiança no júri. “A defesa acredita na Justiça e no Conselho de Sentença que irá analisar o caso de forma justa e técnica”, afirmou.

No momento do crime, o acusado foi encontrado por policiais dentro de uma igreja próxima ao local, ainda com a faca usada no ataque. À polícia, ele admitiu ter ferido a vítima após a briga. O juiz responsável destacou em sua decisão que a alegação de legítima defesa feita pelo acusado não se sustenta de forma manifesta, e que caberá aos jurados avaliar a versão apresentada. 

Até o julgamento, S.N.S. segue preso preventivamente. A data do júri popular ainda será definida pela Justiça.

Deixe um comentário