Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*
CCJ da Câmara aprova projeto que assegura aposentadoria a donas de casa do meio rural
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2047/2023, que fortalece os direitos previdenciários de mulheres do campo. A proposta determina que qualificações como “do lar”, “dona de casa” ou “doméstica”, quando usadas em documentos apresentados ao INSS, não poderão ser utilizadas para negar a condição de segurada especial à trabalhadora rural.
MEDIDA BUSCA CORRIGIR DISTORÇÕES HISTÓRICAS
De autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), o projeto
tem como objetivo evitar interpretações restritivas que têm historicamente
negado a aposentadoria a mulheres que, mesmo dedicando-se à atividade rural,
foram identificadas como donas de casa em registros oficiais.
Para a autora, a proposta representa um reconhecimento à dupla jornada enfrentada por essas mulheres, que trabalham na lavoura e também cuidam do lar. “É uma forma de valorizar a mulher que contribui para o campo sem abrir mão de suas responsabilidades familiares”, declarou a parlamentar.
RELATORA DEFENDE IGUALDADE DE DIREITOS
A relatora do projeto na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a constitucionalidade da proposta e destacou sua importância para garantir justiça social. Segundo ela, negar o direito à aposentadoria a essas mulheres é desrespeitar os princípios fundamentais do Estado democrático de direito. “Trata-se de uma reparação necessária a uma parcela da população que sempre esteve à margem das políticas públicas”, afirmou.
TRAMITAÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS
O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá agora
para análise do Senado, salvo se houver recurso para que seja apreciado pelo
Plenário da Câmara. Antes de passar pela CCJ, o projeto já havia recebido
parecer favorável nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Finanças e Tributação.
Se aprovado também pelos senadores, o projeto dependerá da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA: O QUE DIZ A LEI?
Atualmente, donas de casa podem se aposentar como seguradas
facultativas, desde que contribuam ao INSS. Para a aposentadoria por idade, é
necessário ter ao menos 62 anos e um mínimo de 15 anos de contribuição (180
meses). No caso das trabalhadoras rurais, o reconhecimento como segurada
especial permite acesso ao benefício mesmo sem contribuições mensais, desde que
comprovado o exercício da atividade rural por igual período.
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*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório
Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais
de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela
OAB Sumaré.
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