Colunas
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré

Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*

CCJ da Câmara aprova projeto que assegura aposentadoria a donas de casa do meio rural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2047/2023, que fortalece os direitos previdenciários de mulheres do campo. A proposta determina que qualificações como “do lar”, “dona de casa” ou “doméstica”, quando usadas em documentos apresentados ao INSS, não poderão ser utilizadas para negar a condição de segurada especial à trabalhadora rural.

MEDIDA BUSCA CORRIGIR DISTORÇÕES HISTÓRICAS

De autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), o projeto tem como objetivo evitar interpretações restritivas que têm historicamente negado a aposentadoria a mulheres que, mesmo dedicando-se à atividade rural, foram identificadas como donas de casa em registros oficiais.

Para a autora, a proposta representa um reconhecimento à dupla jornada enfrentada por essas mulheres, que trabalham na lavoura e também cuidam do lar. “É uma forma de valorizar a mulher que contribui para o campo sem abrir mão de suas responsabilidades familiares”, declarou a parlamentar.

RELATORA DEFENDE IGUALDADE DE DIREITOS

A relatora do projeto na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a constitucionalidade da proposta e destacou sua importância para garantir justiça social. Segundo ela, negar o direito à aposentadoria a essas mulheres é desrespeitar os princípios fundamentais do Estado democrático de direito. “Trata-se de uma reparação necessária a uma parcela da população que sempre esteve à margem das políticas públicas”, afirmou.

TRAMITAÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá agora para análise do Senado, salvo se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara. Antes de passar pela CCJ, o projeto já havia recebido parecer favorável nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Finanças e Tributação.

Se aprovado também pelos senadores, o projeto dependerá da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA: O QUE DIZ A LEI?

Atualmente, donas de casa podem se aposentar como seguradas facultativas, desde que contribuam ao INSS. Para a aposentadoria por idade, é necessário ter ao menos 62 anos e um mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses). No caso das trabalhadoras rurais, o reconhecimento como segurada especial permite acesso ao benefício mesmo sem contribuições mensais, desde que comprovado o exercício da atividade rural por igual período.

Você gostou deste conteúdo? Para mais informações, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!

*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

andressa@andressamartins.adv.br 

@andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário