Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*
BPC/Loas bloqueado? Saiba como resolver e voltar a receber o benefício
Se você é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e teve o pagamento bloqueado devido à desatualização de seus dados ou
outros motivos, é importante saber o que fazer para regularizar a situação e
retomar o recebimento.
Confira as informações e os passos a serem seguidos:
QUEM DEVE ATUALIZAR O CADASTRO DO BPC/LOAS?
Beneficiários do BPC que não estão cadastrados no Cadastro
Único (CadÚnico) ou que não atualizaram seus dados nos últimos 48 meses
precisam regularizar essa pendência. A atualização pode ser feita diretamente
no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, até
outubro deste ano, das 505 mil pessoas que precisavam regularizar seu cadastro,
200 mil já haviam atualizado as informações, enquanto 305 mil ainda precisavam
comparecer ao CRAS. Caso os dados não sejam atualizados, o pagamento do BPC
será bloqueado.
QUANTAS PESSOAS NÃO ATENDERAM À NOTIFICAÇÃO SOBRE O BPC?
O INSS informa que os beneficiários que não atualizaram seus
dados há mais de 48 meses serão notificados.
De um total de 640.686 pessoas que necessitavam de
atualização, apenas 71.237 tomaram conhecimento da notificação. Além disso,
73.197 atualizaram seus dados espontaneamente, mas 517.571 ainda não atenderam
à solicitação, o que pode resultar no bloqueio do benefício.
COMO VERIFICAR SE É NECESSÁRIO ATUALIZAR O CADASTRO DO BPC?
É possível consultar se há necessidade de atualização do seu
cadastro no CadÚnico diretamente no site, sem necessidade de login ou senha.
Acesse o link a seguir para realizar a consulta: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/
O QUE FAZER SE O BPC FOR BLOQUEADO?
Caso o pagamento do BPC seja bloqueado, o beneficiário pode regularizar a situação entrando em contato com a Central de Atendimento 135 ou comparecendo ao CRAS com a documentação necessária. Após a atualização do cadastro, o benefício será desbloqueado em até 72 horas, desde que a regularização ocorra dentro do prazo de 45 a 90 dias, conforme a localidade.
Você gostou deste conteúdo? Para mais informações sobre os benefícios previdenciários, continue acompanhando nossa coluna semanal. Tenha um excelente domingo!
*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório
Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais
de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela
OAB Sumaré.
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