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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

CRPS anula negativa do INSS por falta de orientação sobre contribuições

Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social trouxe novo entendimento sobre benefícios negados por contribuições inferiores ao salário mínimo. O colegiado anulou o indeferimento de um auxílio-reclusão após concluir que o Instituto Nacional do Seguro Social deixou de informar os dependentes sobre a possibilidade de regularizar os recolhimentos antes de negar o pedido.

O caso pode influenciar outras situações semelhantes envolvendo carência insuficiente e contribuições consideradas inválidas pelo sistema previdenciário.

INSS NEGOU BENEFÍCIO APÓS DESCONSIDERAR CONTRIBUIÇÕES

A controvérsia teve início após o pedido de auxílio-reclusão formulado pela família de um segurado preso em regime fechado. Durante a análise administrativa, o INSS verificou que parte das contribuições previdenciárias havia sido recolhida em valor inferior ao salário mínimo vigente. Por esse motivo, os pagamentos foram desconsiderados para fins de carência.

Com a exclusão dessas competências, o instituto concluiu que o segurado não possuía o número mínimo de contribuições exigidas para concessão do benefício e negou o requerimento.

CONSELHO ENTENDEU QUE FAMÍLIA DEVERIA TER SIDO NOTIFICADA

Ao julgar o recurso, o CRPS entendeu que o INSS deveria ter comunicado previamente os interessados sobre a pendência contributiva e concedido oportunidade para complementação dos valores.

Segundo o entendimento adotado pelo relator, a legislação previdenciária permite a regularização posterior das contribuições recolhidas abaixo do piso mínimo, desde que haja complementação adequada.

Assim, para o Conselho, o INSS não poderia simplesmente invalidar os recolhimentos sem antes possibilitar a correção da irregularidade.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SERÁ REABERTO

Com a decisão, o CRPS anulou o indeferimento administrativo e determinou a reabertura do processo. Agora, os dependentes poderão complementar as contribuições consideradas insuficientes para que o pedido seja novamente analisado pela autarquia previdenciária.

O entendimento não garante a concessão automática do auxílio-reclusão, mas assegura nova oportunidade de comprovação do direito ao benefício.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.

Entre os requisitos exigidos estão:

- manutenção da qualidade de segurado;

- cumprimento da carência mínima;

- enquadramento no critério de baixa renda;

- recolhimento à prisão em regime fechado.

O benefício é pago aos dependentes do segurado e não diretamente à pessoa presa.

DECISÃO PODE REPERCUTIR EM OUTROS BENEFÍCIOS

Embora o caso trate especificamente de auxílio-reclusão, especialistas apontam que o entendimento pode ser aplicado em outras situações previdenciárias.

Isso porque o dever de orientar o segurado sobre a possibilidade de regularização das contribuições pode alcançar benefícios como:

- aposentadorias;

- auxílio por incapacidade temporária;

- salário-maternidade.

Na prática, a decisão reforça a obrigação do INSS de garantir orientação adequada antes de negar pedidos com base em pendências contributivas passíveis de correção.

NEGATIVAS PODEM SER QUESTIONADAS

Especialistas em Direito Previdenciário destacam que segurados e dependentes que tiveram benefícios negados por suposta falta de carência ou problemas em contribuições podem buscar revisão administrativa ou judicial.

Em muitos casos, a complementação dos recolhimentos ou a reanálise da documentação pode alterar o resultado do pedido previdenciário.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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