Coluna Tribuna Legal
CRPS anula negativa do INSS por falta de orientação sobre contribuições
Uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social
trouxe novo entendimento sobre benefícios negados por contribuições inferiores
ao salário mínimo. O colegiado anulou o indeferimento de um auxílio-reclusão
após concluir que o Instituto Nacional do Seguro Social deixou de informar os
dependentes sobre a possibilidade de regularizar os recolhimentos antes de
negar o pedido.
O caso pode influenciar outras situações semelhantes
envolvendo carência insuficiente e contribuições consideradas inválidas pelo
sistema previdenciário.
INSS NEGOU BENEFÍCIO APÓS DESCONSIDERAR CONTRIBUIÇÕES
A controvérsia teve início após o pedido de auxílio-reclusão formulado pela família de um segurado preso em regime fechado. Durante a análise administrativa, o INSS verificou que parte das contribuições previdenciárias havia sido recolhida em valor inferior ao salário mínimo vigente. Por esse motivo, os pagamentos foram desconsiderados para fins de carência.
Com a exclusão dessas competências, o instituto concluiu que
o segurado não possuía o número mínimo de contribuições exigidas para concessão
do benefício e negou o requerimento.
CONSELHO ENTENDEU QUE FAMÍLIA DEVERIA TER SIDO NOTIFICADA
Ao julgar o recurso, o CRPS entendeu que o INSS deveria ter
comunicado previamente os interessados sobre a pendência contributiva e
concedido oportunidade para complementação dos valores.
Segundo o entendimento adotado pelo relator, a legislação
previdenciária permite a regularização posterior das contribuições recolhidas
abaixo do piso mínimo, desde que haja complementação adequada.
Assim, para o Conselho, o INSS não poderia simplesmente
invalidar os recolhimentos sem antes possibilitar a correção da irregularidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SERÁ REABERTO
Com a decisão, o CRPS anulou o indeferimento administrativo e determinou a reabertura do processo. Agora, os dependentes poderão complementar as contribuições consideradas insuficientes para que o pedido seja novamente analisado pela autarquia previdenciária.
O entendimento não garante a concessão automática do
auxílio-reclusão, mas assegura nova oportunidade de comprovação do direito ao
benefício.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados
de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
Entre os requisitos exigidos estão:
- manutenção da qualidade de segurado;
- cumprimento da carência mínima;
- enquadramento no critério de baixa renda;
- recolhimento à prisão em regime fechado.
O benefício é pago aos dependentes do segurado e não
diretamente à pessoa presa.
Embora o caso trate especificamente de auxílio-reclusão,
especialistas apontam que o entendimento pode ser aplicado em outras situações
previdenciárias.
Isso porque o dever de orientar o segurado sobre a
possibilidade de regularização das contribuições pode alcançar benefícios como:
- aposentadorias;
- auxílio por incapacidade temporária;
- salário-maternidade.
Na prática, a decisão reforça a obrigação do INSS de
garantir orientação adequada antes de negar pedidos com base em pendências
contributivas passíveis de correção.
NEGATIVAS PODEM SER QUESTIONADAS
Especialistas em Direito Previdenciário destacam que
segurados e dependentes que tiveram benefícios negados por suposta falta de
carência ou problemas em contribuições podem buscar revisão administrativa ou
judicial.
Em muitos casos, a complementação dos recolhimentos ou a reanálise da documentação pode alterar o resultado do pedido previdenciário.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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