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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

Aposentadoria do professor terá novas exigências em 2027

Regras de transição previstas na Reforma da Previdência terão aumento de pontuação e de idade mínima a partir de janeiro

Professores que estão próximos de se aposentar pelo INSS devem ficar atentos às mudanças que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. As alterações atingem duas regras de transição da aposentadoria do professor: a regra dos pontos e a idade mínima progressiva.

As mudanças já estavam previstas na Emenda Constitucional 103/2019 e ocorrem de forma gradual, sem representar uma nova Reforma da Previdência.

REGRA DOS PONTOS

A partir de 2027, será necessário atingir:

• 89 pontos para professoras;

• 99 pontos para professores.

A pontuação resulta da soma entre idade e tempo de contribuição. Também é necessário comprovar 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Em 2026, a exigência é de 88 pontos para mulheres e 98 para homens. Assim, quem não completar os requisitos até o final deste ano ficará sujeito à pontuação maior em 2027.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Outra regra que será alterada é a da idade mínima progressiva.

Em 2027, serão exigidos:

• 55 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério para mulheres;

• 60 anos de idade e 30 anos de contribuição no magistério para homens.

Em 2026, os requisitos são de 54 anos e 6 meses para mulheres e 59 anos e 6 meses para homens.

NEM TODAS AS REGRAS MUDAM

O aumento dos requisitos não atinge todas as formas de aposentadoria do professor.

Na regra do pedágio de 100%, por exemplo, não há aumento anual da idade. Para quem se enquadra nessa modalidade, permanecem os requisitos de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição e do pedágio correspondente ao período que faltava em 13 de novembro de 2019.

Também deve ser observado o direito adquirido. Quem já havia preenchido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma pode preservar o direito pelas regras anteriores.

E QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR DEPOIS DA REFORMA?

Professores que ingressaram no RGPS após a Reforma da Previdência não se enquadram nas regras de transição. Nesses casos, devem ser observados os requisitos da aposentadoria programada do professor. Por isso, a mudança de 2027 não significa que todos os professores terão as mesmas exigências. O direito depende da data de ingresso no sistema, do tempo de contribuição e da regra previdenciária aplicável.

ATENÇÃO AOS PERÍODOS DE MAGISTÉRIO

Para obter a aposentadoria diferenciada do professor, não basta trabalhar em uma escola. É necessário comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, conforme a legislação previdenciária.

Quem está próximo de cumprir os requisitos deve conferir o CNIS e os documentos que comprovam os períodos de magistério, principalmente antes de decidir se é mais vantajoso requerer o benefício ainda em 2026 ou aguardar 2027.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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