Coluna Tribuna Legal-08-03-2026
Quem contribuiu como MEI: qual pode ser o valor da aposentadoria?
Quem exerce atividade como Microempreendedor Individual
(MEI) contribui para a Previdência Social por meio de um modelo simplificado.
Apesar da facilidade no recolhimento, é comum surgir a dúvida: a aposentadoria
de quem foi MEI sempre será de um salário-mínimo ou existe possibilidade de
receber um valor maior?
A resposta depende principalmente da forma como o segurado
contribuiu ao longo da vida e de seu histórico previdenciário completo.
COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO DO MEI
O Microempreendedor Individual realiza o recolhimento mensal
ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
correspondente a 5% do salário-mínimo.
Esse pagamento garante acesso a diversos benefícios
previdenciários, entre eles a aposentadoria por idade, além de auxílio-doença,
salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
Como a contribuição é calculada sobre o salário-mínimo, a regra geral é que, quando o segurado possui apenas esse tipo de recolhimento, o valor da aposentadoria tende a corresponder ao piso nacional.
É POSSÍVEL RECEBER MAIS QUE O SALÁRIO-MÍNIMO?
Existe essa possibilidade. O MEI pode complementar a
contribuição previdenciária, recolhendo a diferença para atingir a alíquota de
20%. Essa complementação permite que a contribuição seja considerada para
cálculo de benefícios com base em valores superiores ao mínimo, respeitando o
limite do teto previdenciário.
Após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda
Constitucional nº 103, o cálculo das aposentadorias passou a considerar a média
de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.
Portanto, quanto maiores forem os valores sobre os quais o segurado contribuiu e quanto maior for o tempo de recolhimento, maior tende a ser a média utilizada no cálculo do benefício.
O QUE ACONTECE QUANDO HÁ CONTRIBUIÇÕES EM OUTRAS CATEGORIAS?
Muitos segurados alternam períodos como MEI com outros tipos
de vínculo, como trabalho com carteira assinada, atividade autônoma ou
contribuições facultativas.
Quando existem recolhimentos feitos sobre salários de
contribuição mais elevados — por exemplo, durante um emprego formal — esses
valores também entram na média do cálculo da aposentadoria.
Nessas situações, o benefício não necessariamente ficará
limitado ao salário-mínimo, pois a média salarial refletirá todo o histórico
contributivo do segurado.
O TIPO DE APOSENTADORIA INFLUENCIA NO VALOR?
Sim. De modo geral, quem contribui apenas como MEI tem
direito principalmente à aposentadoria por idade. Nesse cenário, quando as
contribuições foram feitas somente sobre o salário-mínimo, o valor do benefício
costuma acompanhar esse piso.
Entretanto, o cálculo também leva em conta o tempo total de
contribuição. Quanto maior for o período contribuído além do mínimo exigido
pela legislação, maior tende a ser o percentual aplicado sobre a média
salarial.
Por isso, mesmo entre segurados que atuaram como MEI, podem existir diferenças significativas no valor final da aposentadoria.
EM RESUMO
Quem trabalhou como MEI tem direito à aposentadoria, mas o valor do benefício depende da forma como foram feitas as contribuições ao longo da vida. Recolhimentos apenas sobre o salário-mínimo normalmente resultam em benefício no piso nacional. Já contribuições complementares ou períodos com salários maiores podem elevar a média e aumentar o valor da aposentadoria.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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