Coluna Tribuna Legal
INSS é condenado a pagar R$ 40 mil por demora na aposentadoria e pensão por morte
TRF-3 aumentou indenização após segurado morrer sem receber
benefício já reconhecido pela Justiça
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$
40 mil por danos morais à viúva de um segurado que morreu sem receber uma
aposentadoria reconhecida judicialmente. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que dobrou o valor inicialmente fixado
em R$ 20 mil.
BENEFÍCIO FOI RECONHECIDO, MAS NÃO IMPLANTADO
O segurado havia obtido na Justiça o direito à aposentadoria
por tempo de contribuição, com determinação para implantação imediata e início
do benefício em 18 de janeiro de 2013. Mesmo após novas ordens judiciais,
acordo homologado e aplicação de multas, o INSS não cumpriu a determinação, em
uma demora que se prolongou por anos.
A situação ganhou maior gravidade porque o segurado
enfrentava câncer, fazia tratamento oncológico e estava incapacitado de forma
total e permanente desde março de 2019. Ele morreu em 16 de junho de 2020 sem
receber a aposentadoria.
Após o falecimento, a esposa solicitou pensão por morte, em
29 de junho de 2020, mas também enfrentou demora na análise. O processo
registrou ainda um erro do INSS durante a execução, quando a autarquia
apresentou dados referentes a outra pessoa.
POR QUE A INDENIZAÇÃO CHEGOU A R$ 40 MIL?
Para o TRF-3, a situação ultrapassou um simples atraso
administrativo. O tribunal considerou o descumprimento reiterado de decisões
judiciais, a natureza alimentar da aposentadoria, a doença grave, a morte do
segurado sem receber o benefício e a demora na pensão por morte.
O tribunal reconheceu o dano moral in re ipsa, considerando
que, diante das circunstâncias comprovadas, não seria necessária uma prova
específica do sofrimento da viúva.
TODO ATRASO DO INSS GERA DANO MORAL?
Não. A decisão não estabelece que qualquer demora na análise
ou implantação de benefício resulte automaticamente em indenização.
O caso foi considerado excepcional justamente pela
combinação de diversos fatores graves. Por isso, pedidos semelhantes precisam
ser analisados individualmente, considerando a conduta do INSS, os prejuízos
causados e as provas existentes. A decisão do TRF-3 também não estabelece um
valor padrão de R$ 40 mil para situações semelhantes, pois a indenização foi
definida de acordo com as particularidades daquele processo.
Para o segurado ou dependente, o caso reforça a importância
de guardar decisões judiciais, protocolos, comprovantes de cumprimento de
exigências e demais documentos que demonstrem eventual demora ou descumprimento
por parte do INSS.
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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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