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Andressa Martins é advogada e Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

Coluna Tribuna Legal

INSS é condenado a pagar R$ 40 mil por demora na aposentadoria e pensão por morte

TRF-3 aumentou indenização após segurado morrer sem receber benefício já reconhecido pela Justiça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 40 mil por danos morais à viúva de um segurado que morreu sem receber uma aposentadoria reconhecida judicialmente. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que dobrou o valor inicialmente fixado em R$ 20 mil.

BENEFÍCIO FOI RECONHECIDO, MAS NÃO IMPLANTADO

O segurado havia obtido na Justiça o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com determinação para implantação imediata e início do benefício em 18 de janeiro de 2013. Mesmo após novas ordens judiciais, acordo homologado e aplicação de multas, o INSS não cumpriu a determinação, em uma demora que se prolongou por anos.

A situação ganhou maior gravidade porque o segurado enfrentava câncer, fazia tratamento oncológico e estava incapacitado de forma total e permanente desde março de 2019. Ele morreu em 16 de junho de 2020 sem receber a aposentadoria.

Após o falecimento, a esposa solicitou pensão por morte, em 29 de junho de 2020, mas também enfrentou demora na análise. O processo registrou ainda um erro do INSS durante a execução, quando a autarquia apresentou dados referentes a outra pessoa.

POR QUE A INDENIZAÇÃO CHEGOU A R$ 40 MIL?

Para o TRF-3, a situação ultrapassou um simples atraso administrativo. O tribunal considerou o descumprimento reiterado de decisões judiciais, a natureza alimentar da aposentadoria, a doença grave, a morte do segurado sem receber o benefício e a demora na pensão por morte.

O tribunal reconheceu o dano moral in re ipsa, considerando que, diante das circunstâncias comprovadas, não seria necessária uma prova específica do sofrimento da viúva.

TODO ATRASO DO INSS GERA DANO MORAL?

Não. A decisão não estabelece que qualquer demora na análise ou implantação de benefício resulte automaticamente em indenização.

O caso foi considerado excepcional justamente pela combinação de diversos fatores graves. Por isso, pedidos semelhantes precisam ser analisados individualmente, considerando a conduta do INSS, os prejuízos causados e as provas existentes. A decisão do TRF-3 também não estabelece um valor padrão de R$ 40 mil para situações semelhantes, pois a indenização foi definida de acordo com as particularidades daquele processo.

Para o segurado ou dependente, o caso reforça a importância de guardar decisões judiciais, protocolos, comprovantes de cumprimento de exigências e demais documentos que demonstrem eventual demora ou descumprimento por parte do INSS.

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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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