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Andressa Martins é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré

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Paternidade socioafetiva e biológica, suas diferenças e os direitos que todos os pais devem saber

Neste domingo, 10, comemoramos o “Dia dos Pais” e, por isso, é certo que receberão merecidas homenagens neste dia tão especial. Além de dedicar toda essa coluna a estes “heróis”, abordarei sobre a diferença do que é ser um pai biológico e um pai socioafetivo, além de alguns direitos que todos os pais possuem, mas não sabem.

A paternidade biológica é aquela decorrente de laços consanguíneos. É o pai que gerou a criança, podendo ter ou não algum vínculo e/ou convivência com ela. Já a paternidade socioafetiva é a definida pelos laços de afeto, pela convivência familiar e se baseia no sentimento, no interesse em agir como se “pai fosse” dando-lhes total apoio ao seu desenvolvimento saudável.

Foi justamente por conta das uniões homoafetivas e da relação de carinho mútuo encontradas entre padrastos e enteados, é que o judiciário cada vez mais vem decidindo favoravelmente a esse sentimento de amor e afeto, justamente porque é possível existir vínculo sanguíneo sem que haja afeto, e afeto sem que haja vínculo sanguíneo. Laços de amizade, confiança, carinho e respeito podem ser tão fortes quanto (ou até mesmo mais), que aqueles biológicos.

Na verdade, o verdadeiro pai é aquele que assume com todo o carinho, amor e dedicação, a criação de uma pessoa e a cria para um ambiente de respeito mútuo, motivo pelo qual o Poder Judiciário passou a conferir a possibilidade de haver o reconhecimento de mais de um pai, ou mais de uma mãe, no registro de nascimento de uma única pessoa.

Vamos exemplificar: João é filho biológico de Antônio e Maria, que o registraram. Mas se separam. Por vontade própria, Antônio não mantém contato com João (filho) e se afasta completamente. Maria (mãe) casa-se com Marcos, quando João tem 2 (dois) anos de idade. Marcos (padrasto) auxilia Maria na criação do menor, João, e participa ativamente de sua vida (comparece aos eventos escolares; o leva ao médico; preocupa-se com seu bem-estar; importa-se com a sua saúde e qualidade de vida; dá conselhos, carinho, afeto, amor etc.). Por ser tratado como filho de criação, João pretende ser reconhecido por Marcos como pai. A mãe concorda!

Esse caso tem sido cada vez mais frequente. O Judiciário entende que o que deve prevalecer é o melhor interesse da criança, podendo sim haver o reconhecimento da paternidade socioafetiva de Marcos em relação ao João, e por isto, a inclusão do nome de Marcos no registro de nascimento de João, que poderá, inclusive, adotar o sobrenome de Marcos.

A partir daí, como a Constituição Federal e o Código Civil proíbem a distinção entre filhos biológicos e socioafetivos, Marcos e João passarão a ter todos os direitos e deveres estipulados pela lei em relação à paternidade e filiação, inclusive no que se referem aos direitos sucessórios (de herança).

É importante esclarecer outros direitos garantidos aos pais, sejam biológicos ou socioafetivos, que talvez eles possam não saber. São eles:

Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma mãe solteira?

Os pais possuem direitos fundamentais, tais como licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias.

Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, por se tratar de exceção, cada caso deve ser analisado e considerado pontualmente.

Outra novidade é o salário-maternidade antes só concedido à mãe. Agora, a lei passou a prever ao pai que adota, recebe guarda judicial ou fica viúvo este benefício previdenciário.

A mãe está impedindo o pai de ver os filhos. O que ele deve fazer?

Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar judicialmente o chamado “direito de convivência”, a fim de estabelecer os dias e horários em que o filho estará sob sua responsabilidade.

Uma vez regulamentado, caso a mãe continue negando injustificadamente tal direito, esta atitude pode ser caracterizada como alienação parental, e cabe ao pai requerer o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda.

O pai tem direito de solicitar a guarda de seu filho ou será desfavorecido pela justiça?

O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que impeça tal pedido. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem a tal modificação de guarda, pois sabemos que as decisões judiciais são amplamente favoráveis às mães.

Agora, caso se comprove alguma atitude que contrarie os direitos da criança, o pai poderá ser sim beneficiado com a guarda, pois o que importa para o tribunal é o melhor interesse do menor, no seu crescimento e desenvolvimento.

Sou padrasto, mas cuido da criança junto à mãe. Tenho direito de reivindicar paternidade?

Não tendo a criança registrada a paternidade biológica, o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai e passando a assumir todos os deveres e obrigações. Por consequência, a criança também passa a ter todos os direitos inerentes.

Em situação contrária, ou seja, existindo registro do pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade socioafetiva acima mencionado, passando a criança a adotar o nome de ambos os pais - biológico e afetivo- e, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.

O pai não tem condições de pagar pensão alimentícia porque está desempregado ou inválido no momento. Pode fazer algo?

Uma vez modificada a condição financeira do pai, este deve requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da pensão se adapte à sua realidade.

O principal entendimento sobre os alimentos é que deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.

Eu, como pai não tinha ciência sobre o nascimento da criança, mas agora sei e tenho interesse em reconhecer meu filho? O que devo fazer?

O pai poderá requerer o reconhecimento da paternidade por meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais direitos, como visitas, sejam assegurados.

A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida como uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada sua paternidade.

Cientes de todos esses direitos que muitos não sabem, mas existem, finalizo essa matéria parabenizando a todos, independentemente de raça, credo ou condição social; sexualidade ou paternidade afetiva / biológica, e até mesmo às mães, que exercem o papel de pais, para que tenham todos um feliz dia e que não se esqueçam nunca: “Não é o sangue que faz um pai, mas sim sua capacidade de amar aquele que chama de filho”.

Até a próxima!  

Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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