Coluna Tribuna Legal
Paternidade socioafetiva e biológica, suas diferenças e
os direitos que todos os pais devem saber
Neste domingo, 10, comemoramos o “Dia dos Pais” e, por isso,
é certo que receberão merecidas homenagens neste dia tão especial. Além de
dedicar toda essa coluna a estes “heróis”, abordarei sobre a diferença do que é
ser um pai biológico e um pai socioafetivo, além de alguns direitos que todos
os pais possuem, mas não sabem.
A paternidade biológica é aquela decorrente de laços
consanguíneos. É o pai que gerou a criança, podendo ter ou não algum vínculo
e/ou convivência com ela. Já a paternidade socioafetiva é a definida pelos
laços de afeto, pela convivência familiar e se baseia no sentimento, no
interesse em agir como se “pai fosse” dando-lhes total apoio ao seu
desenvolvimento saudável.
Foi justamente por conta das uniões homoafetivas e da
relação de carinho mútuo encontradas entre padrastos e enteados, é que o
judiciário cada vez mais vem decidindo favoravelmente a esse sentimento de amor
e afeto, justamente porque é possível existir vínculo sanguíneo sem que haja
afeto, e afeto sem que haja vínculo sanguíneo. Laços de amizade, confiança,
carinho e respeito podem ser tão fortes quanto (ou até mesmo mais), que aqueles
biológicos.
Na verdade, o verdadeiro pai é aquele que assume com todo o
carinho, amor e dedicação, a criação de uma pessoa e a cria para um ambiente de
respeito mútuo, motivo pelo qual o Poder Judiciário passou a conferir a
possibilidade de haver o reconhecimento de mais de um pai, ou mais de uma mãe,
no registro de nascimento de uma única pessoa.
Vamos exemplificar: João é filho biológico de Antônio e
Maria, que o registraram. Mas se separam. Por vontade própria, Antônio não
mantém contato com João (filho) e se afasta completamente. Maria (mãe) casa-se
com Marcos, quando João tem 2 (dois) anos de idade. Marcos (padrasto) auxilia
Maria na criação do menor, João, e participa ativamente de sua vida (comparece
aos eventos escolares; o leva ao médico; preocupa-se com seu bem-estar;
importa-se com a sua saúde e qualidade de vida; dá conselhos, carinho, afeto,
amor etc.). Por ser tratado como filho de criação, João pretende ser
reconhecido por Marcos como pai. A mãe concorda!
Esse caso tem sido cada vez mais frequente. O Judiciário
entende que o que deve prevalecer é o melhor interesse da criança, podendo sim
haver o reconhecimento da paternidade socioafetiva de Marcos em relação ao
João, e por isto, a inclusão do nome de Marcos no registro de nascimento de
João, que poderá, inclusive, adotar o sobrenome de Marcos.
A partir daí, como a Constituição Federal e o Código Civil
proíbem a distinção entre filhos biológicos e socioafetivos, Marcos e João
passarão a ter todos os direitos e deveres estipulados pela lei em relação à
paternidade e filiação, inclusive no que se referem aos direitos sucessórios
(de herança).
É importante esclarecer outros direitos garantidos aos pais,
sejam biológicos ou socioafetivos, que talvez eles possam não saber. São eles:
Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma
mãe solteira?
Os pais possuem direitos fundamentais, tais como
licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho
com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos.
A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do primeiro
dia útil após o nascimento do bebê. Contudo, em empresas que fazem parte do
Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias.
Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante
ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, por se
tratar de exceção, cada caso deve ser analisado e considerado pontualmente.
Outra novidade é o salário-maternidade antes só concedido à mãe. Agora, a lei passou a prever ao pai que adota, recebe guarda judicial ou fica viúvo este benefício previdenciário.
A mãe está impedindo o pai de ver os filhos. O que ele deve
fazer?
Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar
judicialmente o chamado “direito de convivência”, a fim de estabelecer os dias
e horários em que o filho estará sob sua responsabilidade.
Uma vez regulamentado, caso a mãe continue negando injustificadamente tal direito, esta atitude pode ser caracterizada como alienação parental, e cabe ao pai requerer o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda.
O pai tem direito de solicitar a guarda de seu filho ou será
desfavorecido pela justiça?
O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que impeça
tal pedido. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem a tal
modificação de guarda, pois sabemos que as decisões judiciais são amplamente
favoráveis às mães.
Agora, caso se comprove alguma atitude que contrarie os direitos da criança, o pai poderá ser sim beneficiado com a guarda, pois o que importa para o tribunal é o melhor interesse do menor, no seu crescimento e desenvolvimento.
Sou padrasto, mas cuido da criança junto à mãe. Tenho
direito de reivindicar paternidade?
Não tendo a criança registrada a paternidade biológica, o
padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai e passando a assumir
todos os deveres e obrigações. Por consequência, a criança também passa a ter
todos os direitos inerentes.
Em situação contrária, ou seja, existindo registro do pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade socioafetiva acima mencionado, passando a criança a adotar o nome de ambos os pais - biológico e afetivo- e, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.
O pai não tem condições de pagar pensão alimentícia porque
está desempregado ou inválido no momento. Pode fazer algo?
Uma vez modificada a condição financeira do pai, este deve
requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da pensão
se adapte à sua realidade.
O principal entendimento sobre os alimentos é que deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.
Eu, como pai não tinha ciência sobre o nascimento da
criança, mas agora sei e tenho interesse em reconhecer meu filho? O que devo
fazer?
O pai poderá requerer o reconhecimento da paternidade por
meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais
direitos, como visitas, sejam assegurados.
A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida como
uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular
desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste
sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada
sua paternidade.
Cientes de todos esses direitos que muitos não sabem, mas
existem, finalizo essa matéria parabenizando a todos, independentemente de
raça, credo ou condição social; sexualidade ou paternidade afetiva / biológica,
e até mesmo às mães, que exercem o papel de pais, para que tenham todos um
feliz dia e que não se esqueçam nunca: “Não é o sangue que faz um pai, mas
sim sua capacidade de amar aquele que chama de filho”.
Até a próxima!
Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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