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Welson Soares é graduado em Direito e pós graduado em Direito Penal e Processo Penal

Coluna Justiça em Foco – Por Welson Soares*

Cassação da CNH: o que é e por que você deve procurar um advogado especializado

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é mais do que um documento: para muitos brasileiros, é instrumento de trabalho, acesso à mobilidade, independência e dignidade. Quando um motorista se vê diante da possibilidade de perdê-la de forma definitiva por dois anos, precisa compreender que está enfrentando a penalidade administrativa mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se da cassação da CNH, uma sanção que tem consequências profundas e duradouras na vida do condutor.

Diferente da suspensão, que apenas impede o motorista de dirigir temporariamente, a cassação representa a quebra total do direito de conduzir.

Durante o período de dois anos da penalidade, o condutor está legalmente impedido de conduzir qualquer veículo automotor e, ao fim do prazo, terá que refazer todo o processo de habilitação, aulas teóricas e práticas, exames psicotécnicos, provas e todas as etapas pelas quais já passou uma vez. É como se o Estado apagasse completamente o seu histórico de condutor habilitado.

Quando ocorre a cassação da CNH?

A cassação é prevista no artigo 263 do CTB e pode ser imposta em três situações principais:

1. Conduzir com a CNH suspensa: o motorista que for flagrado dirigindo enquanto sua habilitação estiver suspensa responderá automaticamente a um processo administrativo de cassação, além de sofrer sanções adicionais.

2. Reincidência em infrações gravíssimas: o cometimento de determinadas infrações de natureza gravíssima, quando reincidente em período inferior a 12 meses, também pode ensejar a cassação. Entre essas infrações, destacam-se: disputas de racha, dirigir sob efeito de álcool, entregar veículo a pessoa não habilitada ou embriagada, entre outras.

3. Condenação por crime de trânsito: em casos mais graves, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa, ou fuga do local do acidente para evitar responsabilidade penal, a CNH também é cassada, cumulativamente com as penalidades criminais.

Cassação não é sinônimo de fim: há meios legais de defesa

O processo de cassação da CNH segue o rito administrativo, o que significa que o motorista será previamente notificado da instauração do processo e terá oportunidade de apresentar sua defesa. A legislação garante ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares do devido processo legal.

No entanto, a forma como essa defesa é construída faz toda a diferença. Erros formais na notificação, ausência de provas robustas, inconsistência nos autos de infração ou mesmo vícios no processo podem ser apontados e explorados juridicamente por meio de uma defesa técnica bem fundamentada.

É justamente nesse ponto que entra a importância da atuação de um advogado especializado em Direito de Trânsito. Cada processo possui suas peculiaridades, prazos curtos e exigências técnicas que precisam ser observadas com atenção.

Tentar resolver a situação por conta própria, com recursos genéricos ou modelos prontos da internet, pode resultar em prejuízos irreparáveis.

Além da defesa prévia, há ainda a possibilidade de recurso em duas instâncias administrativas superiores: JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Porém, é preciso destacar: mesmo sendo possível recorrer, o sucesso da medida depende diretamente da qualidade da argumentação jurídica apresentada.

Impactos da cassação vão além da esfera administrativa

A cassação da CNH não afeta apenas o direito de dirigir. Em muitos casos, ela compromete a subsistência da família, especialmente para motoristas profissionais como caminhoneiros, motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores, cuja renda depende diretamente da habilitação.

Além disso, pode provocar prejuízos psicológicos, constrangimentos sociais e até repercussões penais, caso o condutor decida descumprir a penalidade e continue dirigindo, o que configura crime de trânsito tipificado no artigo 307 do CTB (violar a suspensão ou cassação do direito de dirigir).

Após a cassação: o caminho para reabilitação

Cumprido o prazo de dois anos de cassação, o condutor poderá dar início ao processo de reabilitação. Para isso, será necessário submeter-se novamente ao processo de habilitação completo, desde as aulas teóricas, exames médicos, psicotécnicos, simulador, aulas práticas e provas. Não há qualquer tipo de atalho. É um recomeço do zero.

E enquanto isso não ocorre, o condutor permanece proibido de dirigir sob pena de sanções penais e administrativas ainda mais severas.

Conclusão: não enfrente esse processo sozinho

A cassação da CNH não é uma simples multa ou advertência. Trata-se de uma medida extrema, aplicada em casos considerados graves, que exige atenção redobrada e conhecimento jurídico especializado para que o direito de defesa seja plenamente exercido.

Por isso, se você está enfrentando um processo de cassação da sua CNH ou conhece alguém que esteja, o caminho mais seguro é procurar imediatamente um advogado especializado em Direito de Trânsito. Somente um profissional capacitado poderá analisar o caso concreto, identificar nulidades, vícios ou brechas legais e adotar as estratégias jurídicas adequadas para proteger os seus direitos.

A cassação não precisa ser uma sentença definitiva. Com a orientação correta, há caminhos legítimos e legais para a sua reversão.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

*Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal; Vice Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB Sumaré; Membro e coordenador do Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.

E-mail: andressa@andressamartins.adv.br

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