Coluna Justiça em Foco – Por Welson Soares*
Cassação da CNH: o que é e por que você deve procurar um advogado especializado
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é mais do que um
documento: para muitos brasileiros, é instrumento de trabalho, acesso à
mobilidade, independência e dignidade. Quando um motorista se vê diante da
possibilidade de perdê-la de forma definitiva por dois anos, precisa
compreender que está enfrentando a penalidade administrativa mais grave
prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se da cassação da CNH,
uma sanção que tem consequências profundas e duradouras na vida do condutor.
Diferente da suspensão, que apenas impede o motorista de
dirigir temporariamente, a cassação representa a quebra total do direito de
conduzir.
Durante o período de dois anos da penalidade, o condutor
está legalmente impedido de conduzir qualquer veículo automotor e, ao fim do
prazo, terá que refazer todo o processo de habilitação, aulas teóricas e
práticas, exames psicotécnicos, provas e todas as etapas pelas quais já passou
uma vez. É como se o Estado apagasse completamente o seu histórico de condutor
habilitado.
Quando ocorre a cassação da CNH?
A cassação é prevista no artigo 263 do CTB e pode ser
imposta em três situações principais:
1. Conduzir com a CNH suspensa: o motorista que for flagrado
dirigindo enquanto sua habilitação estiver suspensa responderá automaticamente
a um processo administrativo de cassação, além de sofrer sanções adicionais.
2. Reincidência em infrações gravíssimas: o cometimento de
determinadas infrações de natureza gravíssima, quando reincidente em período
inferior a 12 meses, também pode ensejar a cassação. Entre essas infrações,
destacam-se: disputas de racha, dirigir sob efeito de álcool, entregar veículo
a pessoa não habilitada ou embriagada, entre outras.
3. Condenação por crime de trânsito: em casos mais graves,
como homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa,
ou fuga do local do acidente para evitar responsabilidade penal, a CNH também é
cassada, cumulativamente com as penalidades criminais.
Cassação não é sinônimo de fim: há meios legais de defesa
O processo de cassação da CNH segue o rito administrativo, o
que significa que o motorista será previamente notificado da instauração do
processo e terá oportunidade de apresentar sua defesa. A legislação garante ao
condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares do devido
processo legal.
No entanto, a forma como essa defesa é construída faz toda a
diferença. Erros formais na notificação, ausência de provas robustas,
inconsistência nos autos de infração ou mesmo vícios no processo podem ser
apontados e explorados juridicamente por meio de uma defesa técnica bem
fundamentada.
É justamente nesse ponto que entra a importância da atuação
de um advogado especializado em Direito de Trânsito. Cada processo possui suas
peculiaridades, prazos curtos e exigências técnicas que precisam ser observadas
com atenção.
Tentar resolver a situação por conta própria, com recursos
genéricos ou modelos prontos da internet, pode resultar em prejuízos
irreparáveis.
Além da defesa prévia, há ainda a possibilidade de recurso
em duas instâncias administrativas superiores: JARI (Junta Administrativa de
Recursos de Infrações) e, se necessário, CETRAN (Conselho Estadual de
Trânsito).
Porém, é preciso destacar: mesmo sendo possível recorrer, o
sucesso da medida depende diretamente da qualidade da argumentação jurídica
apresentada.
Impactos da cassação vão além da esfera administrativa
A cassação da CNH não afeta apenas o direito de dirigir. Em
muitos casos, ela compromete a subsistência da família, especialmente para
motoristas profissionais como caminhoneiros, motoristas de aplicativo, taxistas
e entregadores, cuja renda depende diretamente da habilitação.
Além disso, pode provocar prejuízos psicológicos,
constrangimentos sociais e até repercussões penais, caso o condutor decida
descumprir a penalidade e continue dirigindo, o que configura crime de trânsito
tipificado no artigo 307 do CTB (violar a suspensão ou cassação do direito de
dirigir).
Após a cassação: o caminho para reabilitação
Cumprido o prazo de dois anos de cassação, o condutor poderá
dar início ao processo de reabilitação. Para isso, será necessário submeter-se
novamente ao processo de habilitação completo, desde as aulas teóricas, exames
médicos, psicotécnicos, simulador, aulas práticas e provas. Não há qualquer
tipo de atalho. É um recomeço do zero.
E enquanto isso não ocorre, o condutor permanece proibido de
dirigir sob pena de sanções penais e administrativas ainda mais severas.
Conclusão: não enfrente esse processo sozinho
A cassação da CNH não é uma simples multa ou advertência.
Trata-se de uma medida extrema, aplicada em casos considerados graves, que
exige atenção redobrada e conhecimento jurídico especializado para que o
direito de defesa seja plenamente exercido.
Por isso, se você está enfrentando um processo de cassação
da sua CNH ou conhece alguém que esteja, o caminho mais seguro é procurar
imediatamente um advogado especializado em Direito de Trânsito. Somente um
profissional capacitado poderá analisar o caso concreto, identificar nulidades,
vícios ou brechas legais e adotar as estratégias jurídicas adequadas para
proteger os seus direitos.
A cassação não precisa ser uma sentença definitiva. Com a
orientação correta, há caminhos legítimos e legais para a sua reversão.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas
ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
*Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal; Vice Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB Sumaré; Membro e coordenador do Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.
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