Coluna Justiça em Foco – Por Welson Soares*
Stalking: quando a perseguição vira crime
Por muito tempo, comportamentos de perseguição foram romantizados, tratados como exageros de pessoas ciumentas ou apaixonadas. Mas a verdade é que o que começa com uma mensagem insistente pode escalar para uma rotina de medo e paranoia.
E a lei, finalmente, passou a reconhecer isso como crime.
Desde 2021, o Código Penal tipifica a conduta como perseguição ou “stalking”,
no artigo 147-A, trazendo alívio e proteção a milhares de vítimas.
Mas como saber se você está sendo vítima de stalking?
Nem toda insistência é crime. Mas quando alguém, de forma
repetitiva, invade sua rotina, te segue fisicamente, te envia mensagens
insistentes, faz ligações anônimas, cria perfis falsos para monitorar sua vida
ou aparece nos mesmos lugares que você frequenta sem motivo justificável, é
hora de ligar o alerta.
O crime se consuma quando essa conduta causa perturbação à liberdade ou à privacidade da vítima, ou ainda provoca medo ou constrangimento. A pena pode chegar a 2 anos de reclusão, além de multa e pode ser aumentada se a vítima for mulher, criança, idosa ou tiver alguma deficiência.
E o que dizer do cyberstalking?
Na era digital, a perseguição ganhou novas roupagens. O
cyberstalking ocorre quando o perseguidor usa a internet como ferramenta: envia
e-mails constantes, monitora perfis em redes sociais, cria contas falsas para
vigiar ou hostilizar, espalha informações íntimas ou falsas tudo para invadir a
vida da vítima virtualmente.
E aqui vai um ponto importante: o cyberstalking também pode
ocorrer em relacionamentos exclusivamente virtuais, mesmo que a vítima nunca
tenha tido qualquer contato físico com o agressor.
É comum, por exemplo, que pessoas conhecidas apenas por
redes sociais ou aplicativos de relacionamento passem a insistir em contatos,
cobrar atenção, ameaçar ou constranger, ainda que o vínculo tenha sido
superficial ou breve.
Nesses casos, as provas costumam estar em prints, e-mails,
mensagens, registros de IP. Por isso, documentar tudo é essencial. Bloquear o
agressor nem sempre é suficiente e, muitas vezes, é justamente o que aciona
comportamentos ainda mais invasivos.
Existe proteção legal? Sim, e ela pode ser urgente
A vítima pode requerer medidas protetivas de urgência, como
a proibição de contato, de aproximação, bloqueio de perfis e até monitoramento
eletrônico.
Quando a vítima é mulher, a Lei Maria da Penha pode ser
aplicada, garantindo medidas mais céleres e eficazes. Inclusive, o STF já
reconheceu a aplicação da Lei 11.340/06 em casos de stalking contra mulheres,
mesmo que não haja vínculo familiar ou afetivo.
Além disso, é possível buscar amparo psicológico e orientação jurídica para preservar sua integridade física e emocional.
Se você se identificou com esse cenário, não silencie
Perseguir alguém não é prova de amor, é violação de
direitos. É invasão. É crime. E ninguém deve normalizar viver com medo.
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia,
preferencialmente nas especializadas em atendimento à mulher, ou pela Delegacia
Eletrônica, quando disponível em seu estado.
A sua liberdade de ir e vir não deve ser ameaçada pela
obsessão de ninguém.
Fique atualizado sobre as principais notícias
relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”.
Até a próxima!
*Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal; Vice Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB Sumaré; Membro e coordenador do Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.
E-mail: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
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