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Alex Junior é Bacharel em Direito e atua como advogado trabalhista e previdenciário

Coluna Justiça em Foco – Por Alex Junior*

Você trabalha em ambiente insalubre e nem sabe: veja se tem direito ao adicional de insalubridade em 2025

Você pode estar deixando de receber um valor considerável no seu salário sem saber. O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago a todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua jornada laboral.

O que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira paga aos profissionais que trabalham em condições insalubres — ou seja, ambientes que oferecem riscos à saúde por conta da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

A caracterização da insalubridade é definida pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua concessão exige perícia técnica, geralmente realizada por um engenheiro ou médico do trabalho.

O Que Caracteriza um Ambiente Insalubre?

Um local de trabalho é considerado insalubre quando expõe o trabalhador, de forma contínua ou intermitente, a riscos à saúde acima dos limites legais permitidos. Entre os principais agentes e condições que caracterizam a insalubridade, estão:

• Agentes Químicos: solventes industriais, agrotóxicos, poeiras tóxicas, produtos de limpeza agressivos.

• Agentes Físicos: ruído excessivo, calor ou frio intensos, radiação, vibrações, umidade excessiva.

• Agentes Biológicos: contato com sangue, fezes, lixo urbano, microrganismos em hospitais, laboratórios ou banheiros públicos.

• Falta de estrutura mínima: ambientes mal ventilados, mal iluminados e sem equipamentos de proteção adequados.

Percentuais e Valores Atualizados em 2025

O valor do adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e varia conforme o grau de insalubridade:

• Grau Mínimo (10%): R$ 151,80

• Grau Médio (20%): R$ 303,60

• Grau Máximo (40%): R$ 607,20

Esses valores consideram o salário mínimo nacional de 2025, fixado em R$ 1.518,00.

Trabalhadores da Limpeza Têm Direito?

Sim. Os profissionais de limpeza, principalmente aqueles que higienizam banheiros públicos ou de grande circulação (como em shoppings, hospitais e terminais de transporte), e realizam coleta de lixo desses locais, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou esse entendimento na sua jurisprudência. Portanto, se você trabalha nessas condições e não recebe esse adicional, pode estar sendo lesado.

Como Reivindicar o Adicional?

Caso você identifique que trabalha em um ambiente insalubre e não recebe o adicional, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista. Ele poderá:

• Solicitar uma perícia técnica para comprovar a insalubridade;

• Avaliar se o adicional está sendo pago corretamente;

• Ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito e solicitar os valores retroativos.

Conclusão

O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador e não pode ser ignorado. Muitas vezes, ele representa um acréscimo significativo na remuneração mensal. Se você trabalha exposto a condições adversas, informe-se, busque orientação jurídica e exija o que é seu por direito.

*Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.

Email: andressa@andressamartins.adv.br 

Instagram: @andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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