Coluna Justiça em Foco – Por Alex Junior*
Você trabalha em ambiente insalubre e nem sabe: veja se tem direito ao adicional de insalubridade em 2025
Você pode estar deixando de receber um valor considerável no seu salário sem saber. O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago a todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua jornada laboral.
O que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira
paga aos profissionais que trabalham em condições insalubres — ou seja,
ambientes que oferecem riscos à saúde por conta da exposição a agentes físicos,
químicos ou biológicos.
A caracterização da insalubridade é definida pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, e sua concessão exige perícia técnica, geralmente realizada por um engenheiro ou médico do trabalho.
O Que Caracteriza um Ambiente Insalubre?
Um local de trabalho é considerado insalubre quando expõe o
trabalhador, de forma contínua ou intermitente, a riscos à saúde acima dos
limites legais permitidos. Entre os principais agentes e condições que
caracterizam a insalubridade, estão:
• Agentes Químicos: solventes industriais, agrotóxicos,
poeiras tóxicas, produtos de limpeza agressivos.
• Agentes Físicos: ruído excessivo, calor ou frio intensos,
radiação, vibrações, umidade excessiva.
• Agentes Biológicos: contato com sangue, fezes, lixo
urbano, microrganismos em hospitais, laboratórios ou banheiros públicos.
• Falta de estrutura mínima: ambientes mal ventilados, mal iluminados e sem equipamentos de proteção adequados.
Percentuais e Valores Atualizados em 2025
O valor do adicional de insalubridade é calculado com base
no salário mínimo vigente e varia conforme o grau de insalubridade:
• Grau Mínimo (10%): R$ 151,80
• Grau Médio (20%): R$ 303,60
• Grau Máximo (40%): R$ 607,20
Esses valores consideram o salário mínimo nacional de 2025, fixado em R$ 1.518,00.
Trabalhadores da Limpeza Têm Direito?
Sim. Os profissionais de limpeza, principalmente aqueles que
higienizam banheiros públicos ou de grande circulação (como em shoppings,
hospitais e terminais de transporte), e realizam coleta de lixo desses locais,
têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou esse entendimento na sua jurisprudência. Portanto, se você trabalha nessas condições e não recebe esse adicional, pode estar sendo lesado.
Como Reivindicar o Adicional?
Caso você identifique que trabalha em um ambiente insalubre
e não recebe o adicional, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista.
Ele poderá:
• Solicitar uma perícia técnica para comprovar a insalubridade;
• Avaliar se o adicional está sendo pago corretamente;
• Ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito e solicitar os valores retroativos.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador e
não pode ser ignorado. Muitas vezes, ele representa um acréscimo significativo
na remuneração mensal. Se você trabalha exposto a condições adversas,
informe-se, busque orientação jurídica e exija o que é seu por direito.
*Alex Junior é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip. 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.
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