Coluna Justiça em Foco
Deepfakes e golpes com inteligência artificial: quem responde pelo uso indevido de imagem e voz na internet?
A utilização de inteligência artificial para reproduzir
rostos, vozes e situações fictícias tem ampliado os riscos de fraudes e
violações de direitos. Novas regras reforçam os deveres das plataformas
digitais na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos.
A popularização das ferramentas de inteligência artificial
trouxe novas possibilidades de criação de imagens, vídeos e áudios. Entretanto,
a mesma tecnologia também passou a ser utilizada para aplicar golpes,
falsificar declarações e reproduzir a imagem ou a voz de pessoas sem
autorização.
Uma das práticas que mais preocupam é o chamado deepfake,
técnica que permite criar ou modificar conteúdos audiovisuais para simular
situações que nunca aconteceram. Com ela, criminosos podem produzir vídeos de
pessoas aparentemente recomendando produtos, solicitar transferências
financeiras utilizando vozes clonadas ou divulgar declarações falsas atribuídas
a terceiros.
Além dos prejuízos financeiros, essas práticas podem atingir a honra, a imagem, a privacidade e a reputação das vítimas, gerando consequências jurídicas para os responsáveis.
O USO INDEVIDO DE IMAGEM E VOZ PODE GERAR INDENIZAÇÃO?
Sim. A Constituição Federal protege os direitos à
intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O Código Civil também
estabelece a possibilidade de responsabilização por atos ilícitos que causem
danos a terceiros.
Dessa forma, utilizar a imagem ou a voz de alguém para criar
conteúdo falso, divulgar publicidade enganosa ou aplicar golpes pode gerar o
dever de indenizar, conforme as circunstâncias do caso.
A responsabilidade pode envolver quem produziu o material, quem participou de sua divulgação e outros agentes cuja conduta tenha contribuído para o prejuízo. A análise depende das provas, da participação de cada envolvido e da demonstração do dano e do nexo de causalidade.
AS PLATAFORMAS DIGITAIS TAMBÉM PODEM SER RESPONSABILIZADAS?
A responsabilidade das redes sociais passou por mudanças
importantes após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2025 e 2026, a Corte estabeleceu novos parâmetros para a
responsabilização civil das plataformas por conteúdos publicados por terceiros,
reconhecendo situações em que a falta de medidas adequadas de prevenção e
remoção pode gerar responsabilidade.
Entre os critérios definidos está a possibilidade de
responsabilização quando houver falha sistêmica na prevenção ou retirada de
conteúdos que envolvam determinadas práticas ilícitas e crimes graves. Em junho
de 2026, o STF concluiu os ajustes da tese e determinou prazo para a
implementação de medidas estruturais pelas plataformas.
Com isso, a análise não fica restrita à existência de uma ordem judicial de remoção em todas as situações. Também passam a ser considerados os deveres de cuidado e as medidas que as empresas adotam para reduzir a circulação de conteúdos ilegais.
O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DE 2026?
Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 ampliaram as
obrigações relacionadas à segurança no ambiente digital.
O primeiro estabeleceu medidas de prevenção e enfrentamento
a fraudes, golpes e outros conteúdos criminosos, além de reforçar os deveres de
transparência e atuação das plataformas.
O segundo trouxe diretrizes específicas para combater a
violência digital contra mulheres. Entre as medidas previstas estão a remoção
de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento em até duas horas após a
notificação e a adoção de mecanismos para impedir o compartilhamento repetido
desse material.
O decreto também prevê salvaguardas contra a geração e a
modificação de conteúdos íntimos por inteligência artificial sem autorização.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu novas atribuições de fiscalização e poderá avaliar se as plataformas possuem mecanismos adequados de prevenção, denúncia e combate à circulação de conteúdos ilícitos
O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER AO IDENTIFICAR UM DEEPFAKE?
Quem tiver a imagem ou a voz utilizada indevidamente deve agir rapidamente para preservar as provas e tentar impedir a continuidade da divulgação.
Entre as principais providências estão:
• Guardar provas: salvar links, capturas de tela, vídeos,
áudios, datas e informações sobre os perfis responsáveis.
• Registrar a ocorrência: procurar uma autoridade policial
para comunicar os fatos e avaliar as medidas cabíveis.
• Denunciar à plataforma: utilizar os canais oficiais para
solicitar a retirada do conteúdo, identificando precisamente a publicação.
• Preservar as evidências digitais: quando necessário,
buscar meios adequados de documentar a existência e a divulgação do material.
• Avaliar medidas judiciais: dependendo do caso, pode ser
possível solicitar a remoção do conteúdo, a identificação dos responsáveis e
indenização por danos materiais e morais.
É importante evitar apagar mensagens ou arquivos que possam servir como prova da fraude.
COMO EVITAR GOLPES COM CLONAGEM DE VOZ E IMAGEM?
A prevenção também é fundamental, especialmente em fraudes
que utilizam a identidade de familiares, amigos ou representantes de empresas.
Antes de realizar transferências ou fornecer informações
pessoais, é recomendável confirmar a solicitação por outro canal de
comunicação. Mesmo quando o áudio parece autêntico, a voz pode ter sido
reproduzida artificialmente.
Também é importante desconfiar de pedidos urgentes de dinheiro, ofertas divulgadas por vídeos de personalidades e mensagens que pressionem o destinatário a agir sem verificar a informação.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DIGITAL NESSE CENÁRIO?
O avanço da inteligência artificial exige que o Direito acompanhe novas formas de violação de direitos e de prática de fraudes. O uso de imagem e voz sem autorização não deixa de produzir consequências jurídicas apenas porque foi realizado por uma ferramenta tecnológica. A legislação brasileira continua protegendo os direitos da personalidade e permite a responsabilização de quem pratica atos ilícitos.
Além disso, as novas regras ampliam os deveres das
plataformas digitais, exigindo mecanismos mais efetivos de prevenção,
transparência e resposta a conteúdos ilegais.
Assim, diante de um deepfake ou golpe envolvendo
inteligência artificial, a vítima pode buscar a proteção de seus direitos e a
responsabilização dos envolvidos. O ambiente digital não é um espaço sem
regras: a tecnologia pode mudar, mas os direitos à imagem, à honra e à
privacidade continuam protegidos pela legislação.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima pessoal!
Jullia Brito é graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital, atua como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
E-mail: juridico1@andressamartins.adv.br
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