Coluna Justiça em Foco
Deolane Bezerra é presa em investigação sobre lavagem de dinheiro ligada ao PCC, análise jurídica acerca da prisão
O QUE ACONTECEU
A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi
presa na quinta-feira (21) durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo
Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil. A investigação apura um
suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC (Primeiro Comando da
Capital), organização criminosa apontada como uma das maiores do país.
Segundo as autoridades, uma transportadora de cargas era utilizada como empresa de fachada para movimentação de recursos ilícitos. A operação também teve como alvos Marco Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”, apontado como líder da facção, além de familiares e operadores financeiros ligados ao grupo criminoso.
COMO COMEÇARAM AS INVESTIGAÇÕES
As investigações tiveram início em 2019, após a apreensão de
bilhetes e manuscritos na Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior
de São Paulo. Os documentos continham referências a ordens internas da facção,
movimentações financeiras suspeitas e menções a uma mulher ligada a uma
transportadora.
A partir das diligências, os investigadores identificaram uma empresa supostamente utilizada para lavagem de dinheiro do PCC. Posteriormente, a chamada Operação Lado a Lado aprofundou as apurações financeiras e identificou crescimento patrimonial considerado incompatível com as atividades declaradas pelos investigados.
O QUE A POLÍCIA APONTA CONTRA DEOLANE
De acordo com a investigação, Deolane Bezerra teria recebido
mais de R$ 1 milhão em depósitos fracionados entre os anos de 2018 e 2021.
Segundo a polícia, os depósitos eram realizados em valores inferiores a R$ 10
mil, prática conhecida como “smurfing”, utilizada para dificultar o
rastreamento bancário.
Os investigadores também apontam que aproximadamente 50
depósitos foram direcionados para empresas ligadas à influenciadora, somando
cerca de R$ 716 mil. As autoridades afirmam que não foram encontrados
contratos, pagamentos ou prestações de serviços que justificassem os valores
movimentados.
Ainda segundo a apuração, mensagens e registros financeiros encontrados no celular de um suposto operador financeiro da organização criminosa indicariam movimentações envolvendo contas ligadas à influenciadora e outros investigados.
MEDIDAS DETERMINADAS PELA JUSTIÇA
Durante a operação, a Justiça autorizou o bloqueio de
aproximadamente R$ 357,5 milhões em bens e valores dos investigados. Também
foram apreendidos 39 veículos avaliados em mais de R$ 8 milhões.
Além disso, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em imóveis ligados aos investigados, incluindo propriedades associadas a Deolane Bezerra em Barueri, na Grande São Paulo.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no artigo
312 do Código de Processo Penal e pode ser decretada antes de uma condenação
definitiva quando existirem elementos concretos que indiquem sua necessidade.
No caso da Operação Vérnix, a Justiça apontou que haveria
indícios robustos de participação dos investigados em organização criminosa
voltada à lavagem de dinheiro. Entre os fundamentos utilizados para a
decretação das prisões estão a garantia da ordem pública, o risco de
continuidade das atividades ilícitas, a possibilidade de destruição de provas e
a ocultação de patrimônio.
A decisão judicial também mencionou a conveniência da instrução criminal, diante do receio de interferência nas investigações, além da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque parte dos investigados estaria fora do país, o que, segundo o entendimento judicial, poderia indicar risco de fuga.
QUANDO A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER APLICADA
Conforme o Código de Processo Penal, a prisão preventiva
pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indícios
suficientes de autoria e necessidade da medida para garantir a ordem pública, a
ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei
penal.
Na prática, a medida costuma ser utilizada em casos
envolvendo organizações criminosas, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas,
crimes com violência, ameaça a testemunhas, destruição de provas, reiteração
criminosa ou risco de fuga do investigado.
A legislação brasileira também prevê medidas cautelares alternativas à prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de contato entre investigados, entrega de passaporte e comparecimento periódico em juízo. Entretanto, segundo a decisão do caso, essas medidas foram consideradas insuficientes diante da suposta complexidade da estrutura financeira investigada.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Welson Soares é graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera, Professor de Direito Constitucional e Penal, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas) Pós-graduado em Processo Penal.
andressa@andressamartins.adv.br
@andressamartinsadvocacia

Deixe um comentário