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Welson Soares é graduado em Direito e atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins

Coluna Justiça em Foco

Preso tem direito ao voto?

Entenda quem pode votar nas eleições de 2026

O direito de voto das pessoas privadas de liberdade é um tema que costuma gerar dúvidas e debates na sociedade. Afinal, uma pessoa presa pode votar nas eleições brasileiras? A resposta depende de uma distinção jurídica fundamental: estar preso não significa, necessariamente, ter perdido os direitos políticos.

A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, estabelece a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Isso significa que a condenação definitiva produz consequências que vão além da pena privativa de liberdade, alcançando também o exercício dos direitos políticos.

Por outro lado, quem está preso provisoriamente, sem condenação criminal definitiva, mantém, em regra, seus direitos políticos. Isso ocorre porque a prisão cautelar não equivale a uma declaração definitiva de culpa, devendo ser respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência.

Preso provisório pode votar?

Sim. Em regra, a pessoa presa provisoriamente pode votar, desde que esteja eleitoralmente apta e sejam observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral prevê mecanismos para viabilizar o exercício desse direito dentro dos estabelecimentos prisionais, inclusive mediante a instalação de seções eleitorais específicas. A medida busca assegurar que a restrição à liberdade de locomoção não seja confundida com uma suspensão automática da cidadania política.

Entretanto, a existência desse direito não significa que toda unidade prisional necessariamente terá uma seção eleitoral em funcionamento. A organização depende das regras eleitorais aplicáveis, do planejamento da Justiça Eleitoral e das condições previstas para a votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece o direito de voto dos presos provisórios, justamente porque essas pessoas não possuem, apenas em razão da prisão cautelar, seus direitos políticos suspensos.

E quem já foi condenado definitivamente?

A situação é diferente para quem possui condenação criminal transitada em julgado. De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Nesse período, a pessoa não pode exercer o direito de voto.

A regra constitucional não estabelece distinção entre crimes mais ou menos graves para esse efeito. O ponto central é a existência de condenação criminal definitiva e a permanência de seus efeitos jurídicos.

Também é importante compreender que o cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto não deve ser analisado isoladamente. O que determina a suspensão dos direitos políticos é a situação jurídica decorrente da condenação, e não simplesmente o regime prisional.

O que mudou para as eleições de 2026?

O tema ganhou novos contornos em 2026, após a aprovação da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que introduziu restrições eleitorais relacionadas às pessoas presas.

Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez., a lei entrou em vigor proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório.

A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora.

Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Direito ao voto não significa ausência de punição

Um dos principais equívocos nesse debate é interpretar a possibilidade de voto do preso provisório como um benefício ou uma vantagem concedida a quem está sob custódia estatal.

O direito ao voto decorre da condição de cidadão e das normas constitucionais que regulam a suspensão dos direitos políticos. Não se trata de prêmio, privilégio ou reconhecimento de inocência, mas da aplicação das regras jurídicas que distinguem a prisão cautelar da condenação definitiva.

Da mesma forma, reconhecer esse direito não significa ignorar a gravidade de eventuais crimes investigados. Significa compreender que o Estado deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, inclusive quando restringe a liberdade de uma pessoa.

A discussão também revela um desafio prático: transformar um direito previsto em lei em uma possibilidade efetiva de exercício. Para isso, são necessários planejamento, organização das seções eleitorais e atuação coordenada das autoridades responsáveis.

A cidadania também é uma questão de garantias constitucionais

O debate sobre o voto de pessoas presas ultrapassa a discussão sobre quem pode ou não participar das eleições. Ele envolve a interpretação dos direitos fundamentais, a presunção de inocência e os limites da atuação estatal.

Em um Estado Democrático de Direito, a aplicação da lei deve observar critérios jurídicos, mesmo quando o tema desperta opiniões divergentes na sociedade. A restrição de direitos exige fundamento legal e constitucional, não podendo decorrer apenas de uma reprovação social à pessoa investigada ou acusada.

Em síntese: o preso provisório pode votar, desde que cumpra os requisitos eleitorais aplicáveis; já a pessoa com condenação criminal transitada em julgado tem seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Mais do que uma discussão eleitoral, o tema demonstra que compreender a Constituição é essencial para distinguir direitos, deveres e consequências jurídicas especialmente quando a liberdade de uma pessoa está em jogo.

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”.

Até a próxima!

Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal

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