Coluna Justiça em Foco
Nova lei do “pix pensão” permitirá transferência automática da pensão alimentícia por ordem judicial
Lei nº 15.479/2026 cria mecanismo para automatizar o
pagamento mensal da pensão e promete facilitar o recebimento principalmente nos
casos de devedores autônomos, informais e sem vínculo empregatício.
Uma mudança importante na cobrança da pensão alimentícia foi
sancionada no Brasil. A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, conhecida
popularmente como “Lei do Pix Pensão”, altera o Código de Processo Civil (CPC)
e cria a possibilidade de transferência automática mensal da prestação
alimentícia diretamente da conta de quem deve pagar para a conta do
beneficiário.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva após a aprovação do Projeto de Lei nº 4.978/2023 pelo Congresso Nacional.
A proposta é de autoria da deputada federal Tabata Amaral e foi relatada no
Senado pela senadora Ana Paula Lobato.
A principal finalidade da mudança é aumentar a regularidade no pagamento das pensões e reduzir a necessidade de sucessivas medidas judiciais diante dos atrasos.
COMO FUNCIONARÁ O “PIX
PENSÃO” ?
A nova lei acrescentou o artigo 529-A ao Código de Processo
Civil. Pela nova regra, quem tem direito ao recebimento da pensão poderá
requerer, judicialmente, que o valor seja transferido automaticamente, mês a
mês, para sua conta bancária ou para a conta de seu representante legal.
Portanto, é importante esclarecer: o pagamento automático
não acontecerá simplesmente porque existe uma pensão alimentícia fixada, será
necessário requerer a adoção do mecanismo e haverá uma decisão judicial
determinando à instituição financeira que realize as transferências
automáticas.
Na ordem encaminhada ao sistema financeiro deverão constar
informações como o valor mensal da pensão, período de duração do desconto,
contas de débito e crédito e forma de atualização da prestação.
O devedor também poderá informar uma conta bancária de sua
preferência para que os valores sejam debitados.
A mudança busca beneficiar especialmente quem recebe pensão
de autônomos e trabalhadores informais, uma vez que uma das principais
consequências práticas da nova legislação está justamente nos casos em que o
responsável pelo pagamento da pensão não possui emprego formal.
Atualmente, o Código de Processo Civil já permite o desconto
da pensão diretamente na folha de pagamento quando o devedor é empregado,
funcionário público, militar, entre outras hipóteses.
O problema aparece com frequência quando quem paga é
autônomo, empresário individual, motorista de aplicativo ou trabalhador
informal. Nessas situações, não existe uma folha de pagamento tradicional sobre
a qual possa incidir o desconto mensal.
Com a Lei nº 15.479/2026, a conta bancária passa a integrar essa lógica de automatização, na prática, isso pode diminuir a dependência do pagamento voluntário mensal pelo devedor e proporcionar maior previsibilidade para quem depende daquele dinheiro para despesas essenciais, especialmente crianças e adolescentes.
E SE NÃO HOUVER DINHEIRO NA CONTA ?
A lei também criou mecanismos para lidar com a ausência de
saldo suficiente.
Caso não existam recursos disponíveis na conta indicada para
o pagamento, o sistema não encerrará a tentativa, a instituição financeira
deverá observar o procedimento estabelecido pela ordem judicial, e a legislação
prevê medidas destinadas à localização e constrição de outros ativos
financeiros até o limite necessário à satisfação da prestação em atraso.
Em determinadas situações previstas pela nova legislação,
também poderão ser adotadas medidas sobre outros bens do devedor.
Isso significa que deixar a conta indicada sem saldo não
necessariamente impedirá a cobrança da pensão.
A alteração pretende justamente dificultar situações em que
a ausência de vínculo formal ou a movimentação dos recursos em outras contas
torna o recebimento da prestação mais trabalhoso.
O PAGAMENTO AUTOMÁTICO NÃO ELIMINA OUTRAS FORMAS DE COBRANÇA
Outro ponto importante é que a nova modalidade não significa
o fim dos instrumentos atualmente existentes para a execução de alimentos.
A pensão alimentícia continuará sendo uma obrigação judicial
e o inadimplemento poderá gerar as consequências já previstas pela legislação.
A própria Lei nº 15.479/2026 preserva a possibilidade de
prosseguimento da execução pelas demais formas previstas no Código de Processo
Civil quando os bens encontrados forem insuficientes para satisfazer o crédito.
Assim, o chamado “Pix Pensão” deve ser entendido como mais um mecanismo para tornar efetivo o pagamento, e não como substituto de todo o sistema de execução de alimentos.
QUANDO A NOVA REGRA COMEÇA A VALER ?
Apesar de já ter sido sancionada e publicada, a Lei nº
15.479/2026 ainda não está em vigor. A publicação oficial ocorreu em 30 de
julho de 2026, e o próprio texto estabelece que a lei entrará em vigor após o
período de um ano contado de sua publicação.
Portanto, o novo mecanismo passará a produzir efeitos a
partir do final de julho de 2027.
O intervalo foi estabelecido justamente porque a aplicação da medida exige integração e adaptação dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário e pelas instituições financeiras.
O QUE MUDA NA PRÁTICA ?
A inovação pode representar uma mudança significativa
principalmente para famílias que convivem com atrasos frequentes no pagamento.
Pensão alimentícia não é apenas uma obrigação financeira
entre antigos companheiros. Na maioria dos casos, o dinheiro é destinado ao
custeio das necessidades de crianças e adolescentes, envolvendo despesas como
alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, vestuário e lazer.
Por isso, a previsibilidade do pagamento possui importância
direta na organização financeira da família.
Ao permitir que o Judiciário determine uma transferência
mensal automática, a nova legislação procura reduzir a dependência do pagamento
voluntário e tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.
A expectativa manifestada durante a tramitação do projeto é
de que a medida contribua para reduzir a inadimplência, diminuir novos litígios
e proporcionar maior segurança no recebimento das prestações alimentícias.
Para quem já possui uma ação de alimentos ou enfrenta
atrasos recorrentes, a mudança merece atenção: a partir de 2027, poderá existir
uma nova ferramenta para tornar mais efetivo aquilo que já foi determinado pela
Justiça.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP
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