Coluna Justiça em Foco
Guarda compartilhada e pensão alimentícia: entenda os direitos e deveres dos pais após a separação
Dividir as responsabilidades pela criação dos filhos não
elimina a obrigação de contribuir para o sustento. Informação e acordos bem
definidos ajudam a proteger as crianças e evitar conflitos
A separação de um casal traz mudanças que vão além do fim do
relacionamento. Quando existem filhos, é necessário reorganizar a rotina,
estabelecer a convivência e definir como serão custeadas as despesas da
criança. Nesse momento, uma dúvida pode gerar desentendimentos: se a guarda é
compartilhada, ainda é preciso pagar pensão alimentícia?
A guarda compartilhada, por si só, não elimina a pensão.
Compartilhar a criação significa que pai e mãe continuam responsáveis pelas
decisões e pelos cuidados com os filhos. A contribuição financeira, por sua
vez, depende das necessidades da criança, das condições econômicas de cada
responsável e da distribuição das despesas.
Compreender essa diferença ajuda a evitar que a organização
familiar seja conduzida por informações equivocadas ou pela expectativa de que
determinado modelo de guarda represente uma dispensa de obrigações.
A guarda compartilhada envolve a participação de ambos os
pais em assuntos como educação, saúde e desenvolvimento dos filhos. Escolha da
escola, acompanhamento de tratamentos e outras decisões relevantes devem ser
conduzidos com responsabilidade conjunta, considerando o bem-estar da criança.
O conceito está previsto no artigo 1.583 do Código Civil.
Isso não exige uma divisão matemática do calendário.
Compartilhar a guarda não significa, necessariamente, que o filho ficará quinze
dias com cada responsável ou mudará de residência toda semana. É possível
estabelecer uma residência de referência e organizar a convivência de maneira
equilibrada, levando em conta a idade, os compromissos escolares, a distância
entre as casas e a rotina familiar.
Também é necessário observar que esse modelo não deve ser
aplicado de forma automática em qualquer situação. A legislação prevê exceções,
inclusive quando existem elementos que indiquem a probabilidade de risco de
violência doméstica ou familiar. A proteção da criança e das pessoas envolvidas
deve orientar a análise, conforme a Lei nº 14.713/2023.
O SUSTENTO CONTINUA SENDO RESPONSABILIDADE DOS DOIS
As despesas de um filho permanecem após a separação.
Alimentação, moradia, vestuário, transporte, educação, saúde e lazer compatível
com a realidade familiar precisam ser considerados na organização financeira.
Apesar do nome, a pensão alimentícia não se limita à compra
de alimentos. Ela contribui para atender às necessidades de manutenção e
desenvolvimento de quem a recebe. Quando destinada ao filho, constitui um
direito dele, ainda que o pagamento seja administrado pelo responsável com quem
reside.
Para estabelecer o valor, a legislação considera as
necessidades de quem recebe e os recursos de quem contribui. Por isso, não
existe uma regra segundo a qual a pensão deve sempre corresponder a 30% do
salário, nem uma obrigação geral de dividir todos os gastos exatamente pela
metade. Os artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil orientam a contribuição
proporcional às possibilidades dos pais.
Em uma situação hipotética, se um responsável possui renda significativamente superior à do outro, uma divisão igual de todas as despesas pode sobrecarregar quem ganha menos. Da mesma forma, é necessário observar quais gastos cada um já assume diretamente e como os cuidados cotidianos estão distribuídos. A pensão também pode ser devida pela mãe. O que orienta a definição da obrigação é a realidade familiar, e não o sexo do responsável. Quando o filho reside com o pai, por exemplo, a mãe poderá contribuir financeiramente de acordo com suas possibilidades.
A CONVIVÊNCIA NÃO DEVE SER USADA COMO MOEDA DE TROCA
O pagamento da pensão e a convivência familiar têm
finalidades próprias. A inadimplência não autoriza, por si só, que um dos
responsáveis impeça o contato do filho com o outro. Da mesma forma,
dificuldades para exercer a convivência não permitem suspender o pagamento como
forma de pressão.
Essas situações precisam ser tratadas pelos meios adequados.
O descumprimento da obrigação alimentar pode ser levado à Justiça para
cobrança, enquanto obstáculos à convivência podem exigir providências para
fazer cumprir ou ajustar sua regulamentação. Eventuais restrições de contato
devem atender à proteção da criança e às determinações judiciais, e não
funcionar como punição financeira entre os adultos.
Outro cuidado envolve os períodos de férias. Passar mais
dias na casa de quem paga a pensão não autoriza sua redução automática.
Despesas fixas, como moradia e mensalidade escolar, podem continuar existindo
durante todo o mês. Deve ser observado o que estiver estabelecido no acordo ou
na decisão judicial.
Presentes, passeios e compras voluntárias também não devem ser utilizados para descontar, por iniciativa própria, valores da pensão. Para evitar discussões, qualquer mudança na forma de cumprimento precisa ser devidamente ajustada e formalizada.
QUANDO A PENSÃO PODE SER REVISTA
As condições de uma família podem mudar. A perda do emprego,
uma alteração relevante na renda ou o surgimento de novas necessidades do filho
podem justificar um pedido de revisão. Entretanto, essas circunstâncias
precisam ser analisadas e comprovadas.
O desemprego não extingue automaticamente a obrigação
alimentar, assim como o aumento das despesas não modifica sozinho o valor
devido. Havendo mudança nas condições financeiras ou nas necessidades de quem
recebe, é possível solicitar a revisão, nos termos do artigo 1.699 do Código
Civil. Por essa razão, quem enfrenta dificuldades para cumprir a obrigação deve
buscar orientação jurídica antes de acumular atrasos ou reduzir pagamentos
unilateralmente.
UM ACORDO CLARO AJUDA A PREVENIR NOVOS CONFLITOS
Além do valor mensal, um acordo bem elaborado pode definir a
data de vencimento, a forma de pagamento, o reajuste e as responsabilidades por
despesas que não estejam incluídas na pensão. Tratamentos odontológicos,
medicamentos e gastos escolares, por exemplo, merecem regras claras conforme as
necessidades da família.
Também convém estabelecer como serão apresentados os
comprovantes, quais despesas dependerão de consulta prévia e em que prazo
haverá eventual reembolso. Nem todo gasto adicional deve ser automaticamente
dividido pela metade: é necessário observar o que foi acordado ou determinado
judicialmente.
Na convivência, a definição de horários, férias, feriados,
datas comemorativas e responsabilidades pelo transporte reduz dúvidas. Esses
ajustes devem preservar a rotina e a segurança dos filhos, com espaço para
adaptações responsáveis.
A orientação de um(a) advogado(a) pode auxiliar na
formalização dos direitos e deveres. Quando houver condições de diálogo e
segurança, a construção de um acordo permite que as particularidades daquela
família sejam consideradas.
Mais do que organizar pagamentos e calendários, a guarda
compartilhada exige participação efetiva. Acompanhar a vida escolar, comparecer
às consultas, oferecer apoio emocional e dividir os cuidados são atitudes que
dão sentido à responsabilidade parental. O fim do relacionamento do casal muda
a estrutura familiar, mas os filhos continuam precisando de presença,
estabilidade e proteção.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito Civil no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP
E-mail: andressa@andressamartins.adv.br
Instagram: @andressamartinsadvocacia
End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré/SP
Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

Deixe um comentário