Coluna Justiça em Foco
Direito Previdenciário Internacional: Como os acordos
internacionais beneficiam os segurados brasileiros
Em um mundo cada vez mais globalizado, o número de
brasileiros que vivem, trabalha ou já trabalhou no exterior tem crescido
significativamente. Da mesma forma, estrangeiros que contribuem para a
Previdência Social brasileira também estão em maior número. Nesse cenário, o
Direito Previdenciário Internacional torna-se uma ferramenta essencial para
garantir a proteção social dessas pessoas.
O Brasil possui acordos internacionais de Previdência Social com diversos países, permitindo que o tempo de contribuição feito no exterior possa ser considerado para obtenção de benefícios previdenciários no Brasil — e vice-versa.
O que são os Acordos Internacionais de Previdência?
Os acordos internacionais de previdência são tratados
firmados entre o Brasil e outros países, com o objetivo de proteger os direitos
previdenciários de trabalhadores migrantes. Eles evitam a dupla contribuição e
permitem a totalização de períodos contributivos entre os países signatários.
Esses acordos são bilaterais ou multilaterais e abrangem
benefícios como:
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por invalidez
• Pensão por morte
• Auxílio-doença
Com quais países o Brasil tem acordos previdenciários?
Acordos Bilaterais
O Brasil mantém acordos bilaterais com os seguintes países
(lista atualizada até 2024):
• Alemanha
• Bélgica
• Cabo Verde
• Canadá
• Chile
• Coreia do Sul
• Espanha
• Estados Unidos
• França
• Grécia
• Itália
• Japão
• Luxemburgo
• Portugal
• Quebec (acordo específico dentro do Canadá)
• Suíça
Acordo Multilateral do Mercosul
O Brasil também é signatário de um acordo multilateral de
previdência no âmbito do Mercosul, que inclui:
• Argentina
• Paraguai
• Uruguai
Esse acordo permite que os cidadãos desses países possam somar os períodos de contribuição em qualquer um dos países signatários para fins de aposentadoria ou outros benefícios.
Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social
Esse tratado reúne diversos países de língua espanhola e
portuguesa, incluindo:
• Andorra
• Argentina
• Bolívia
• Brasil
• Chile
• Colômbia
• Costa Rica
• Equador
• El Salvador
• Espanha
• Paraguai
• Peru
• Portugal
• República Dominicana
• Uruguai
Quais são os principais benefícios desses acordos?
1. Totalização do Tempo de Contribuição
Se o trabalhador contribuiu, por exemplo, por 10 anos no Brasil e 5 anos na Itália, pode somar os períodos para atingir o tempo necessário para aposentadoria em um dos países.
2. Evita a Dupla Contribuição
Quando o trabalhador é transferido temporariamente para outro país com o qual o Brasil tem acordo, ele pode continuar contribuindo apenas no país de origem (desde que siga os requisitos), evitando pagar duas vezes pela mesma obrigação.
3. Exportação de Benefícios
Em muitos casos, é possível receber a aposentadoria brasileira residindo no exterior. O acordo assegura que o benefício seja pago mesmo que o beneficiário viva fora do Brasil.
Quem pode se beneficiar desses acordos?
• Brasileiros que trabalharam ou trabalham no exterior em
países com os quais o Brasil tem acordo;
• Estrangeiros que trabalharam no Brasil e voltaram ao país
de origem;
• Pensionistas de trabalhadores que contribuíram em mais de
um país;
• Empregados de multinacionais transferidos temporariamente entre países signatários.
Como requerer os benefícios?
O requerimento pode ser feito junto à Previdência Social brasileira (INSS) ou à instituição previdenciária do país estrangeiro. Cada acordo tem regras específicas, e é recomendável contar com orientação profissional para reunir a documentação necessária e fazer o pedido corretamente.
Conclusão
Os acordos internacionais de previdência social são
verdadeiros instrumentos de justiça previdenciária, que garantem a proteção de
direitos de trabalhadores transnacionais, assegurando que o tempo de
contribuição feito em diferentes países não seja perdido.
Contar com o auxílio de um advogado previdenciarista especializado em direito internacional é fundamental para analisar o caso individualmente e assegurar que o trabalhador ou seus dependentes façam valer seus direitos em ambos os países.
Alex Junior é advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista Unip, 2º Vice Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Sumaré, Membro efetivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Sumaré, Pós-graduando em Advocacia e Consultoria para Micro, Pequenas e Médias Empresas. Atua como advogado trabalhista e previdenciário no escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP.
Email: andressa@andressamartins.adv.br
@andressamartinsadvocacia
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