Coluna Justiça em Foco
Crianças em redes sociais: quando é necessário alvará judicial para publicar conteúdos?
Nova regulamentação do CNJ estabelece regras para a
participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados ou
impulsionados
A presença de crianças e adolescentes nas redes sociais
deixou de ser apenas uma questão de autorização dos pais. Em determinadas
situações, a participação em conteúdos digitais passou a exigir autorização
judicial por meio de alvará, especialmente quando há exploração habitual da
imagem ou da rotina do menor e geração de receita com o conteúdo.
A regulamentação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 687/2026, editada com fundamento no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Decreto nº 12.880/2026.
QUANDO O ALVARÁ É NECESSÁRIO?
A exigência não significa que toda foto ou vídeo de uma
criança publicado pelos pais nas redes sociais dependa de autorização judicial.
O alvará é direcionado às situações em que a criança ou o
adolescente participa de atividade artística em ambiente digital inserida em
conteúdo monetizado ou impulsionado, com exploração habitual de sua imagem, voz
ou rotina.
A regra pode alcançar conteúdos publicados em perfis dos
próprios menores, dos pais ou responsáveis e também de terceiros.
Isso significa que a participação frequente de uma criança em vídeos de um perfil familiar que gera receita, por exemplo, pode exigir uma análise judicial quando estiver caracterizada a exploração econômica da atividade.
O JUIZ VAI ANALISAR CASO A CASO
O pedido de alvará não é uma autorização automática. O
magistrado deverá avaliar o melhor interesse da criança ou do adolescente,
considerando as características específicas da atividade.
Entre os fatores analisados estão a frequência das
publicações, a quantidade de exposição, o tipo de conteúdo, a forma de
monetização, a compatibilidade da atividade com a idade e o desenvolvimento do
menor e a existência de eventual pressão ou exploração econômica indevida.
Também poderá ser considerada a manifestação da própria
criança ou adolescente e, quando necessário, o juiz poderá determinar avaliação
psicossocial ou estudo técnico.
PROTEÇÃO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E PATRIMÔNIO
A autorização judicial pode estabelecer diversas condições
para proteger o menor.
Entre as medidas previstas estão limitação de carga horária,
proteção da saúde física e emocional, preservação da educação, restrições ao
conteúdo publicado, proteção da privacidade e da imagem e medidas para
preservar o dinheiro recebido pela criança. O objetivo é evitar que a atividade
digital prejudique o desenvolvimento do menor ou transforme sua exposição em
uma forma irregular de trabalho infantil.
A regulamentação também permite a criação de mecanismos para que parte dos valores obtidos com a participação da criança seja reservada em seu benefício, protegendo seu patrimônio.
QUAIS CONTEÚDOS SÃO PROIBIDOS?
Mesmo com autorização dos responsáveis ou eventual alvará
judicial, existem situações em que a participação de crianças e adolescentes é
proibida.
A Resolução nº 687/2026 veda, entre outros casos, a
participação em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, situações vexatórias
ou degradantes, conteúdos que violem direitos fundamentais, publicidade de
produtos proibidos para menores e conteúdos que estimulem apostas,
comportamentos perigosos ou discursos de ódio.
Portanto, o alvará não funciona como uma autorização para
qualquer tipo de exposição. A prioridade é a proteção integral da criança e do
adolescente.
MINISTÉRIO PÚBLICO PARTICIPA DO PROCESSO
Os pedidos de autorização também contam com a participação
obrigatória do Ministério Público.
Caso sejam identificados indícios de exploração econômica indevida ou de trabalho infantil irregular, o juiz poderá comunicar órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.
O QUE OS RESPONSÁVEIS PRECISAM INFORMAR?
O pedido de alvará deve apresentar informações sobre a
criança, seus responsáveis, a atividade que será realizada, os perfis e
plataformas envolvidos e as condições econômicas da atividade.
Também podem ser exigidos dados sobre monetização, publicidade, contratos, agências, anunciantes, histórico de exposição digital e frequência prevista das atividades.
A REGRA VALE PARA QUALQUER CRIANÇA QUE APAREÇA NAS REDES?
Não necessariamente.
A simples publicação eventual de uma fotografia ou vídeo
familiar não deve ser confundida com a participação habitual em atividade
artística ou publicitária explorada economicamente.
O ponto central da regulamentação é identificar situações em
que a imagem, a voz ou a rotina da criança passam a ser utilizadas de maneira
habitual dentro de uma atividade digital monetizada ou impulsionada.
Por isso, cada situação precisa ser analisada conforme suas características concretas.
O QUE MUDA PARA FAMÍLIAS DE CRIANÇAS INFLUENCIADORAS?
Para famílias que transformaram a participação dos filhos
nas redes sociais em uma atividade frequente e com exploração econômica, a nova
regulamentação exige atenção especial.
O fato de os pais serem responsáveis legais pela criança não
significa que possam dispor livremente de sua imagem e de sua participação
econômica nas plataformas digitais. A legislação busca equilibrar a atividade
artística ou publicitária com direitos fundamentais como privacidade, educação,
saúde, desenvolvimento e proteção contra exploração.
A Resolução nº 687/2026 também criou o Banco Nacional de
Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), destinado
ao registro e acompanhamento das autorizações concedidas em todo o país.
EM RESUMO
A nova regulamentação representa uma mudança importante na
relação entre infância, redes sociais e exploração econômica da imagem. O
objetivo não é impedir que crianças apareçam na internet, mas estabelecer
limites quando essa exposição passa a integrar uma atividade artística,
publicitária ou econômica habitual.
Para famílias e empresas que trabalham com crianças em
conteúdos digitais, a análise jurídica prévia pode evitar irregularidades e,
principalmente, garantir que a atividade seja realizada sem comprometer os
direitos fundamentais do menor.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima pessoal!
Jullia Brito é graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pós-graduanda em Direito Empresarial e Digital, atua como Advogada no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.
E-mail: juridico1@andressamartins.adv.br
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