Coluna Justiça em Foco – Por Luana Bornia*
Nova regra para cidadania italiana paralisa atendimentos no consulado de Porto Alegre
O decreto que altera os critérios para concessão da
cidadania italiana por descendência já está em vigor há pouco mais de dez dias
e tem provocado impactos diretos no Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre.
A principal mudança é que, agora, apenas filhos ou netos de italianos nascidos
em solo italiano poderão solicitar o reconhecimento da cidadania por direito de
sangue.
A norma determina que a cidadania automática será concedida
somente até a segunda geração de descendentes nascidos fora da Itália. Com
isso, quem tem bisavós ou ancestrais mais distantes italianos não se enquadra
mais nos critérios, o que deixou muitos brasileiros descendentes preocupados.
Como reflexo imediato, o consulado da capital gaúcha
suspendeu todos os agendamentos e procedimentos referentes ao reconhecimento da
cidadania italiana. De acordo com dados divulgados pela própria representação
diplomática, cerca de cinco mil atendimentos foram realizados em 2024, e o
tempo médio de tramitação do processo era de dois anos.
Em nota oficial, o Consulado-Geral reconheceu os impactos da
medida e informou que aguarda orientações adicionais do governo italiano para
esclarecer os próximos passos. O cônsul Valerio Caruso declarou que a equipe
está trabalhando para se adaptar à nova realidade e que o posicionamento formal
será divulgado assim que possível.
O decreto, que possui força de lei por um período de 60 dias, ainda precisa ser aprovado ou rejeitado pelo Parlamento italiano. Até lá, continua valendo integralmente.
O QUE EFETIVAMENTE MUDA
Antes do decreto, qualquer pessoa que conseguisse comprovar
vínculo com um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861 – data da
unificação da Itália – podia requerer a cidadania italiana sem limitação de
gerações. Isso foi possível graças ao princípio do jus sanguinis, que reconhece
o direito de nacionalidade por ascendência.
Com a nova regra, esse direito fica limitado a duas
gerações. Apenas filhos ou netos de cidadãos italianos nascidos na Itália terão
acesso automático à cidadania. A medida não afeta quem já possui a cidadania ou
quem protocolou o pedido até às 19h59 do dia 27 de março, horário de Brasília.
Enquanto isso, o consulado em Porto Alegre permanece com os
atendimentos suspensos, aguardando novas instruções do governo italiano para
orientar os interessados e reorganizar sua estrutura de atendimento diante das
mudanças impostas.
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*Luana Bornia é advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária (RGPS), pós-graduanda em Prática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar, e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. Atua como advogada previdenciária no renomado Escritório Andressa Martins Advocacia, localizado na cidade de Sumaré há mais de 17 anos.
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