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Luana Bornia é advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária

Coluna Justiça em Foco – Por Luana Bornia*

Nova regra para cidadania italiana paralisa atendimentos no consulado de Porto Alegre

O decreto que altera os critérios para concessão da cidadania italiana por descendência já está em vigor há pouco mais de dez dias e tem provocado impactos diretos no Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre. A principal mudança é que, agora, apenas filhos ou netos de italianos nascidos em solo italiano poderão solicitar o reconhecimento da cidadania por direito de sangue.

A norma determina que a cidadania automática será concedida somente até a segunda geração de descendentes nascidos fora da Itália. Com isso, quem tem bisavós ou ancestrais mais distantes italianos não se enquadra mais nos critérios, o que deixou muitos brasileiros descendentes preocupados.

Como reflexo imediato, o consulado da capital gaúcha suspendeu todos os agendamentos e procedimentos referentes ao reconhecimento da cidadania italiana. De acordo com dados divulgados pela própria representação diplomática, cerca de cinco mil atendimentos foram realizados em 2024, e o tempo médio de tramitação do processo era de dois anos.

Em nota oficial, o Consulado-Geral reconheceu os impactos da medida e informou que aguarda orientações adicionais do governo italiano para esclarecer os próximos passos. O cônsul Valerio Caruso declarou que a equipe está trabalhando para se adaptar à nova realidade e que o posicionamento formal será divulgado assim que possível.

O decreto, que possui força de lei por um período de 60 dias, ainda precisa ser aprovado ou rejeitado pelo Parlamento italiano. Até lá, continua valendo integralmente.

O QUE EFETIVAMENTE MUDA

Antes do decreto, qualquer pessoa que conseguisse comprovar vínculo com um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861 – data da unificação da Itália – podia requerer a cidadania italiana sem limitação de gerações. Isso foi possível graças ao princípio do jus sanguinis, que reconhece o direito de nacionalidade por ascendência.

Com a nova regra, esse direito fica limitado a duas gerações. Apenas filhos ou netos de cidadãos italianos nascidos na Itália terão acesso automático à cidadania. A medida não afeta quem já possui a cidadania ou quem protocolou o pedido até às 19h59 do dia 27 de março, horário de Brasília.

Enquanto isso, o consulado em Porto Alegre permanece com os atendimentos suspensos, aguardando novas instruções do governo italiano para orientar os interessados e reorganizar sua estrutura de atendimento diante das mudanças impostas.

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*Luana Bornia é advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária (RGPS), pós-graduanda em Prática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar, e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. Atua como advogada previdenciária no renomado Escritório Andressa Martins Advocacia, localizado na cidade de Sumaré há mais de 17 anos.

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