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Lanna Vaughan Romano é advogada e pós-graduada em Direito da Farmácia e do Medicamento

Coluna Direito Médico e da Saúde – Por Lanna Vaughan Romano*

Dano Estético e Dano Morfológico: Entenda as Diferenças Cruciais em Casos de Erro Médico

Em tempos de crescente judicialização da saúde, casos envolvendo alegações de erro médico tornaram-se cada vez mais frequentes. Nessas ações, é comum que pacientes busquem reparação por danos físicos sofridos durante procedimentos médicos. Entre os pedidos indenizatórios, destacam-se dois tipos de prejuízos distintos: o dano estético e o dano morfológico. Embora muitas vezes confundidos, esses conceitos têm implicações jurídicas próprias e demandam atenção diferenciada do Judiciário.

Dano Estético: Quando a Aparência é Afetada

O dano estético refere-se a alterações visíveis na aparência do indivíduo, como cicatrizes profundas, deformações faciais, queimaduras ou perda de dentes. Essas mudanças podem impactar diretamente a autoestima e a vida social, levando a situações de constrangimento, discriminação ou isolamento.

Dano Morfológico: Alterações que Vão Além do Visível

Já o dano morfológico envolve modificações na estrutura ou forma do corpo, nem sempre perceptíveis externamente. Exemplos incluem a remoção de órgãos (como útero ou parte do intestino), amputações ou outras alterações anatômicas significativas. Mesmo que não visíveis, essas mudanças podem causar graves consequências psicológicas, funcionais e sociais, afetando a identidade corporal do paciente.

Embora ambos os danos possam decorrer do mesmo incidente, como uma cirurgia mal conduzida, a legislação e os tribunais reconhecem que eles atingem dimensões diferentes da integridade pessoal. Por isso, é possível que uma vítima pleiteie indenizações cumulativas, desde que comprove cada um dos prejuízos sofridos.

A correta identificação de cada tipo de dano é essencial para assegurar o direito à reparação integral do paciente lesado. Os critérios utilizados pelos tribunais para fixar o valor da indenização incluem a extensão da lesão, a idade da vítima, o impacto na vida pessoal e profissional, e o grau de sofrimento causado. Laudos médicos e psicológicos, neste contexto, tornam-se provas fundamentais.

Dessa maneira, na fixação do valor indenizatório, consideram-se fatores como: Extensão da lesão (gravidade e irreversibilidade); Idade e profissão da vítima (impacto na vida pessoal e laboral) e Comprovação médica e psicológica (laudos são essenciais).

Reconhecer essas diferenças é também uma forma de valorizar o princípio da dignidade da pessoa humana. Mais do que um debate técnico, distinguir dano estético e dano morfológico é um passo importante para a construção de uma justiça sensível às marcas, visíveis ou não, deixadas na vida de quem confiou sua saúde a um profissional.

Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, consulte um advogado especializado em direito médico para avaliar possíveis reparações.

*Lanna Vaughan Romano é advogada, inscrita na OAB/SP desde 2009, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/Sumaré, pós-graduada em Direito da Farmácia e do Medicamento, Direito Médico, Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan


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