Coluna Direito Médico e da Saúde – Por Lanna Vaughan Romano*
Dano Estético e Dano Morfológico: Entenda as Diferenças Cruciais em Casos de Erro Médico
Em tempos de crescente judicialização da saúde, casos envolvendo alegações de erro médico tornaram-se cada vez mais frequentes. Nessas ações, é comum que pacientes busquem reparação por danos físicos sofridos durante procedimentos médicos. Entre os pedidos indenizatórios, destacam-se dois tipos de prejuízos distintos: o dano estético e o dano morfológico. Embora muitas vezes confundidos, esses conceitos têm implicações jurídicas próprias e demandam atenção diferenciada do Judiciário.
Dano Estético: Quando a Aparência é Afetada
O dano estético refere-se a alterações visíveis na aparência do indivíduo, como cicatrizes profundas, deformações faciais, queimaduras ou perda de dentes. Essas mudanças podem impactar diretamente a autoestima e a vida social, levando a situações de constrangimento, discriminação ou isolamento.
Dano Morfológico: Alterações que Vão Além do Visível
Já o dano morfológico envolve modificações na estrutura ou
forma do corpo, nem sempre perceptíveis externamente. Exemplos incluem a
remoção de órgãos (como útero ou parte do intestino), amputações ou outras
alterações anatômicas significativas. Mesmo que não visíveis, essas mudanças
podem causar graves consequências psicológicas, funcionais e sociais, afetando
a identidade corporal do paciente.
Embora ambos os danos possam decorrer do mesmo incidente,
como uma cirurgia mal conduzida, a legislação e os tribunais reconhecem que
eles atingem dimensões diferentes da integridade pessoal. Por isso, é
possível que uma vítima pleiteie indenizações cumulativas, desde que comprove
cada um dos prejuízos sofridos.
A correta identificação de cada tipo de dano é essencial
para assegurar o direito à reparação integral do paciente lesado. Os critérios
utilizados pelos tribunais para fixar o valor da indenização incluem a extensão
da lesão, a idade da vítima, o impacto na vida pessoal e profissional, e o grau
de sofrimento causado. Laudos médicos e psicológicos, neste contexto, tornam-se
provas fundamentais.
Dessa maneira, na fixação do valor indenizatório, consideram-se
fatores como: Extensão da lesão (gravidade e irreversibilidade); Idade e
profissão da vítima (impacto na vida pessoal e laboral) e Comprovação médica e
psicológica (laudos são essenciais).
Reconhecer essas diferenças é também uma forma de valorizar
o princípio da dignidade da pessoa humana. Mais do que um debate técnico,
distinguir dano estético e dano morfológico é um passo importante para a
construção de uma justiça sensível às marcas, visíveis ou não, deixadas na vida
de quem confiou sua saúde a um profissional.
Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, consulte um advogado especializado em direito médico para avaliar possíveis reparações.
*Lanna Vaughan Romano é advogada, inscrita na OAB/SP desde 2009, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/Sumaré, pós-graduada em Direito da Farmácia e do Medicamento, Direito Médico, Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
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