Coluna Direito Médico e da Saúde
A prevalência da indicação do médico assistente sobre os pareceres das juntas médicas dos planos de saúde: o entendimento da Justiça
Os conflitos entre médicos assistentes e juntas médicas das
operadoras de planos de saúde têm ocupado espaço crescente nos tribunais
brasileiros. O debate ultrapassa a discussão contratual e alcança temas
sensíveis, como a autonomia profissional do médico, a individualização do
tratamento e a efetividade do direito fundamental à saúde.
As juntas médicas exercem papel relevante na análise de
divergências técnicas entre o médico assistente e a operadora. Contudo, seus
pareceres não possuem caráter absoluto nem vinculam o Poder Judiciário, que
aprecia cada caso à luz das provas produzidas e das particularidades clínicas
do paciente.
Em diversas decisões, os tribunais têm atribuído especial
relevância à indicação do médico assistente quando ela se apresenta devidamente
fundamentada em critérios científicos e nas necessidades concretas do paciente.
Essa compreensão decorre da própria natureza da atividade médica.
O médico assistente acompanha o paciente durante toda a sua
evolução clínica. Conhece seu histórico, suas comorbidades, alergias,
limitações, resposta aos tratamentos anteriores, bem como suas peculiaridades e
singularidades. Esse acompanhamento contínuo permite uma avaliação
individualizada, construída a partir do contato direto e permanente com o
paciente.
Já a junta médica, embora integrada por profissionais
tecnicamente capacitados, normalmente realiza sua avaliação com base na
documentação apresentada. Trata-se de uma análise eminentemente documental, sem
o mesmo acompanhamento clínico e longitudinal do paciente. Essa diferença
metodológica explica por que, em determinadas situações, o entendimento do
médico assistente recebe maior relevância na apreciação judicial.
Isso não significa que os pareceres das juntas médicas sejam
desprovidos de importância. Ao contrário, constituem importante mecanismo de
solução de divergências técnicas na saúde suplementar. Entretanto, como
qualquer elemento probatório, devem ser analisados em conjunto com os
relatórios médicos, exames, literatura científica e, quando necessária, a
perícia judicial.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde, o acesso
à Justiça e a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, compete ao magistrado
valorar livremente as provas produzidas no processo, buscando a solução que
melhor atenda às necessidades do paciente e aos fundamentos técnicos
apresentados.
Mais do que estabelecer uma supremacia entre pareceres
médicos, a jurisprudência tem reafirmado que a assistência em saúde deve ser
pautada pela individualização do tratamento. Em medicina, cada paciente é
único. Por isso, a decisão clínica do médico que acompanha diretamente sua
evolução, quando tecnicamente fundamentada, constitui elemento de elevada
relevância para a formação do convencimento judicial.
Acresce-se que a relação médico-paciente constitui um dos
pilares da assistência em saúde. É por meio desse vínculo, construído ao longo
do acompanhamento clínico, que o médico assistente reúne elementos essenciais
para a tomada de decisões terapêuticas.
Lanna Vaughan Romano é advogada e presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Sumaré
E-mail: dra.lannaromano@gmail.com
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