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Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento

Coluna Direito Médico e da Saúde

Medicamentos para emagrecimento: entre o direito à saúde e o alto custo do tratamento

A Medicina evoluiu. A forma de tratar a obesidade também.

Medicamentos como a tirzepatida representam, para muitos pacientes, uma importante alternativa terapêutica para uma doença crônica e multifatorial que pode estar associada a diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e outras graves complicações.

Por isso, é preciso superar a ideia de que esses medicamentos são apenas produtos destinados à estética. Quando existe indicação médica, estamos falando de tratamento.

O problema brasileiro, entretanto, está cada vez mais evidente: o medicamento existe, a indicação médica existe, mas o acesso econômico muitas vezes não existe.

De acordo com os próprios canais oficiais da fabricante Lilly, os preços do Mounjaro® permanecem elevados, mesmo com programas de desconto. Para grande parcela da população, o custo mensal do tratamento é incompatível com a renda familiar.

E aqui surge uma questão de Direito da Saúde que precisa ser enfrentada:

De que adianta uma tecnologia médica capaz de tratar uma doença se o paciente não consegue pagar por ela?

Não defendo a banalização da prescrição. A indicação deve ser médica, individualizada e baseada em evidências. Mas também não podemos transformar o alto custo em uma barreira absoluta ao tratamento.

Existe ainda um problema mais grave.

Quando um medicamento é desejado, prescrito e inacessível, o paciente pode ser empurrado para o mercado clandestino. Produtos falsificados, contrabandeados ou de procedência desconhecida colocam em risco justamente quem deveria estar sendo protegido.

Nesse ponto, precisamos discutir uma alternativa com seriedade:

Se o Brasil não consegue negociar preços efetivamente justos e acessíveis para medicamentos essenciais ao tratamento de milhões de pessoas, por que não ampliar mecanismos legais de importação, com rigoroso controle sanitário?

Não se trata de defender a entrada indiscriminada de medicamentos no país. Trata-se de discutir acesso legal, seguro e regulado, especialmente quando existe uma necessidade terapêutica e o preço praticado impede o tratamento.

Uma política que amplie canais legais de acesso poderia, inclusive, reduzir o espaço econômico ocupado pelo mercado ilegal, retirando pacientes da dependência de produtos de origem duvidosa.

O Estado deve proteger a saúde da população. A regulação sanitária deve proteger o paciente. A indústria tem direito à remuneração e à proteção de sua propriedade intelectual.

Mas existe um limite que não podemos ignorar:

a proteção econômica de um produto não pode se sobrepor à efetividade do direito fundamental à saúde.

Não podemos aceitar que uma pessoa tenha indicação médica para um tratamento, mas seja obrigada a escolher entre comprar o medicamento e pagar suas despesas básicas.

Também precisamos perguntar quanto custa ao sistema de saúde não tratar adequadamente a obesidade e suas complicações.

O debate, portanto, não deveria ser simplesmente se medicamentos para emagrecimento são bons ou ruins.

Eles são ferramentas terapêuticas. Cabe à Medicina definir quando devem ser utilizados.

Ao Direito e às políticas públicas cabe outra pergunta:

como garantir que o avanço da Medicina chegue ao paciente?

Se não conseguirmos construir uma política de preços acessíveis, precisamos discutir alternativas regulatórias que permitam ao brasileiro ter acesso legal e seguro ao tratamento.

Porque, no final, o objetivo da política de saúde não pode ser proteger mercados. Deve ser proteger pessoas.

Lanna Vaughan Romano é advogada especialista em Direito Médico, Direito da Saúde, Direito da Farmácia e do Medicamento

E-mail: dra.lannaromano@gmail.com

Rede social- instagram: dra.lanna_vaughan

 

 

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