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Lanna Vaughan Romano é advogada e pós-graduada em Direito da Farmácia e do Medicamento

Coluna Direito Médico e da Saúde – Por Lanna Vaughan Romano*

Justificativas para exames médicos: controle de custos ou barreira ao direito à saúde?

Nos últimos anos, um número crescente de pacientes tem se deparado com a negativa de exames solicitados por seus médicos, com base em exigências de “justificativas técnicas” por parte dos planos e convênios de saúde. A prática, embora defendida pelas operadoras como forma de controle de custos e de uso racional de recursos, levanta sérias preocupações quanto ao acesso efetivo à saúde e ao respeito à autonomia médica.

De acordo com a legislação brasileira, o acesso à saúde é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os exames e tratamentos previstos no rol de procedimentos obrigatórios devem ser fornecidos pelos planos, desde que indicados pelo médico responsável pelo atendimento.

Contudo, o que se vê na prática é uma burocratização crescente. Muitos profissionais relatam que precisam redigir relatórios extensos, repetir informações já descritas em prontuário e até preencher formulários padronizados, tudo para convencer o plano de que o exame solicitado é “realmente necessário”. Em alguns casos, o exame é negado sob justificativa de “uso inadequado” ou de “ausência de critérios clínicos suficientes”, mesmo diante da prescrição médica.

A estratégia parece ter por objetivo conter os custos crescentes da saúde suplementar, setor que enfrenta desafios econômicos relevantes, como o envelhecimento da população, o aumento da judicialização e a adoção de tecnologias de alto custo.

Os obstáculos criados pelas operadoras de planos de saúde ao acesso de pacientes a exames médicos, exigindo justificativas excessivas mesmo quando o pedido parte do médico assistente. Essa prática, além de comprometer o diagnóstico precoce e a continuidade do tratamento pode ser ilegal e gerar consequências

Segundo a legislação vigente e normas da ANS, cabe exclusivamente ao médico assistente e não ao plano de saúde determinar quais exames são necessários para o diagnóstico e tratamento do paciente. A interferência das operadoras na conduta clínica não tem respaldo legal e pode ser questionada judicialmente.

O direito à saúde deve prevalecer sobre interesses econômicos.

*Lanna Vaughan Romano é advogada, inscrita na OAB/SP desde 2009, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/Sumaré, pós-graduada em Direito da Farmácia e do Medicamento, Direito Médico, Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal, Direito Público pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

e-mail: dra.lannaromano@gmail.com

End.: Rua Dom Barreto, nº1.380, Centro, Sumaré/SP.

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