Coluna Curiosidades sobre o Direito
Cláusula de Não Concorrência: o dispositivo que divide
opiniões no mundo empresarial
Em tempos de mercados acirrados e avanços rápidos na
tecnologia e na informação, a “CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA” desponta
como um dos instrumentos jurídicos mais discutidos no mundo corporativo.
Presente em contratos de franquia, compra e venda de empresas, acordos societários
e até em relações de trabalho de alto nível, ela estabelece que uma das partes
— geralmente um ex-sócio, ex-empregado ou prestador de serviços — se compromete
a não atuar em negócios concorrentes por um determinado período e em uma região
específica.
Na prática, trata-se de um acordo que busca equilibrar dois interesses legítimos: a proteção do investimento empresarial e o direito à liberdade profissional.
ORIGEM E FUNÇÃO
Historicamente, a cláusula surgiu para proteger segredos
industriais e impedir que informações estratégicas fossem usadas por
ex-integrantes de uma empresa para abrir ou trabalhar em negócios rivais. Hoje,
a aplicação vai muito além disso, abrangendo desde “chefes de cozinha
renomados”, que não podem abrir restaurante similar logo após deixar uma rede,
até “executivos de multinacionais”, proibidos de migrar para concorrentes
diretos.
“É um mecanismo que, quando bem redigido, dá segurança jurídica e protege o patrimônio intangível das empresas, como clientela, reputação e know-how”.
O QUE A LEI PREVÊ
O ordenamento jurídico brasileiro não possui uma lei
específica que regulamente a cláusula de não concorrência em todos os tipos de
contratos. Em relações trabalhistas, a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) admite sua aplicação desde que haja:
Prazo razoável normalmente entre 6 meses e 2 anos;
Delimitação geográfica coerente com o mercado da empresa;
Definição clara da atividade proibida;
Compensação financeira durante o período de restrição.
Já em contratos comerciais, como franquias e compra e venda
de empresas, a cláusula é amparada pelo princípio da “autonomia da vontade”
(art. 421 do Código Civil), mas deve respeitar a boa-fé e não criar restrições
abusivas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que
cláusulas sem prazo, sem área geográfica definida ou com proibições
excessivamente amplas são nulas.
Em 2023, por exemplo, um ex-sócio de uma rede de academias conseguiu reverter a proibição de abrir novas unidades em todo o território nacional por dez anos. O STJ considerou o prazo “exorbitante” e a abrangência territorial “incompatível com o equilíbrio contratual”.
IMPACTO ECONÔMICO
Em setores de alto valor agregado, como tecnologia,
farmacêutico e gastronomia, uma única informação vazada pode comprometer milhões
de reais em investimentos. Por isso, segundo levantamento da consultoria
**Grant Thornton Brasil**, 74% das empresas de médio e grande porte já utilizam
algum tipo de restrição pós-contratual**.
Para os críticos, porém, a cláusula pode ser usada como ferramenta para inibir a livre concorrência, criando barreiras de entrada no mercado. “Se aplicada sem equilíbrio, ela vira um instrumento de opressão econômica e sufoca novos empreendimentos”, afirma Carlos Ribeiro, professor de Direito Empresarial.
TENDÊNCIA DE CRESCIMENTO
Com o aumento de fusões, aquisições e parcerias
estratégicas, especialistas apontam que o uso da cláusula de não concorrência
deve crescer, principalmente em negócios digitais, onde o ativo mais valioso é
a informação.
“Vivemos na era do capital intelectual. Hoje, o que vale não é só a marca ou o produto, mas o conhecimento. Proteger isso é vital”.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A cláusula pode ser eterna?
Não. A Justiça exige prazo razoável para que seja válida.
Vale para todo o território nacional?
Só se a atuação da empresa tiver alcance nacional.
Restrições desproporcionais podem ser anuladas.
O ex-funcionário recebe para não concorrer?
Sim, em relações trabalhistas, é comum o pagamento de
compensação durante o período de impedimento.
Funciona em franquias?
Sim. É uma das formas de evitar que o franqueado use o know-how para criar um negócio rival.
CONCLUSÃO
Um Contrato Bem Elaborado Evita Conflitos e Protege Seu Negócio. A análise da recente jurisprudência paulista confirma o entendimento de que cláusulas de não concorrência são válidas, mas precisam ser equilibradas, específicas e juridicamente bem fundamentadas. Ao contar com um escritório de advocacia empresarial especializado, sua empresa garante a solidez dos contratos, a proteção de ativos intangíveis e a segurança em disputas futuras.
Evite surpresas desagradáveis. Contrate um advogado empresarial com conhecimento profundo do setor, e garanta a sustentabilidade do seu empreendimento.
Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré. Para mais informações: Instagram vbv_advocacia
E mail: johnny.bradley@hotmail.com
End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP
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2216-2005
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