Colunas
Johnny William Bradley é é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia

Coluna Curiosidades Sobre o Direito – Por Johnny William Bradley*

Franquias em alta: o que você precisa saber antes de assinar um contrato de franquia

Com o acelerado crescimento do mercado de franquias no Brasil, muitos empreendedores têm buscado nesse modelo uma forma mais segura de iniciar seu próprio negócio. De acordo com dados da ABF (Associação Brasileira de Franchising), o setor movimentou mais de R$ 240 bilhões em 2024, demonstrando resiliência mesmo em tempos de instabilidade econômica. No entanto, antes de assinar um contrato de franquia, é fundamental conhecer seus direitos, deveres e os riscos envolvidos.

O QUE É UM CONTRATO DE FRANQUIA ?

O contrato de franquia é o documento jurídico que formaliza a relação entre o franqueador (detentor da marca) e o franqueado (quem vai explorar comercialmente a franquia). Nele, são estabelecidas as regras do negócio, como os valores de taxa de franquia, royalties, suporte oferecido, exclusividade territorial, obrigações contratuais e prazos.

Esse tipo de contrato é regido pela Lei nº 13.966/2019, que determina que o franqueador deve apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao interessado, com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura. A COF contém todas as informações essenciais do negócio, incluindo balanços financeiros, histórico da franquia, lista de franqueados e ex-franqueados, e eventuais ações judiciais.

ATENÇÃO AOS DETALHES JURÍDICOS

Muitos empreendedores, empolgados com a ideia de abrir seu próprio negócio, acabam assinando contratos sem análise detalhada. O advogado especialista em Direito Empresarial, Johnny W. Bradley, destaca:

“O contrato de franquia é complexo e cheio de cláusulas técnicas. Por isso, é indispensável a análise jurídica prévia para evitar surpresas. Há obrigações que podem comprometer financeiramente o franqueado se forem mal compreendidas.”

ALGUMAS CLÁSULAS MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL:

• Cláusula de exclusividade territorial: garante que não haja outra unidade da mesma marca em determinada região.

• Multas contratuais: podem ser altas em caso de descumprimento.

• Renovação e encerramento: é importante verificar como se dá a renovação do contrato e quais os requisitos para o encerramento amigável ou litigioso.

FRANQUIA NÃO É GARANTIA DE SUCESSO

Embora o modelo de franquia reduza riscos ao replicar um negócio já testado, ele não garante lucro certo. É preciso investir tempo, dedicação e gestão profissional. Além disso, o franqueado tem autonomia limitada, já que deve seguir os padrões da marca e diretrizes do franqueador.

“Entrar em uma franquia exige mais do que capital. É necessário perfil empreendedor e alinhamento com os valores da marca”, explica o especialista em franchising Pedro Amaral.

DICAS ANTES DE ASSINAR

1. Estude a COF com atenção. Se possível, leve o documento a um advogado de sua confiança.

2. Converse com outros franqueados. Tire dúvidas sobre suporte, lucratividade e dificuldades do negócio.

3. Faça um plano financeiro. Avalie capital necessário, retorno estimado e riscos.

4. Visite unidades da franquia. Observe a operação na prática e conheça a rotina.

CONCLUSÃO

As franquias continuam sendo uma excelente alternativa para empreendedores que desejam começar com um modelo já validado. No entanto, como qualquer contrato, exigem análise, planejamento e cautela. Lembre-se: um contrato assinado por impulso pode gerar prejuízos duradouros. Em um cenário de grande competitividade, estar bem informado é o primeiro passo para o sucesso.

*Johnny William Bradley é é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia.

Para mais informações: Instagram vbv_advocacia

E mail: johnny.bradley@hotmail.com

End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

Fone: (19) 2216-2005

Deixe um comentário