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Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia

Coluna Curiosidades Sobre o Direito - Johnny William Bradley*

Advogado pode expor processo do cliente? Especialistas alertam para riscos e responsabilidades

Uso indevido de informações processuais nas redes sociais ou na imprensa pode prejudicar clientes e gerar punições para advogados

Com o avanço das redes sociais e o aumento do interesse público por casos jurídicos de grande repercussão, muitos advogados têm usado a internet e a imprensa como espaço para se manifestar sobre processos em andamento. No entanto, divulgar informações sobre o processo de um cliente pode trazer sérias consequências — tanto para o cliente quanto para o profissional.

O caso do empresário Carlos Henrique é um exemplo. Acusado de fraude fiscal, ele contratou um advogado conhecido por sua atuação midiática. Poucos dias após assumir o caso, o advogado divulgou em suas redes sociais trechos do processo, imagens de documentos e até um vídeo com declarações do próprio cliente.

O objetivo era mostrar a “injustiça” das acusações e influenciar a opinião pública. O que aconteceu, porém, foi o contrário: Carlos passou a ser atacado nas redes e perdeu contratos comerciais importantes. Agora, além do processo criminal, ele estuda acionar o advogado por danos morais.

“Não autorizei que meu caso fosse transformado em vitrine. Confiava que ele saberia o que fazer, mas me expôs mais do que me defendeu”, diz Carlos.

O QUE DIZ A LEI?

O advogado tem o dever de preservar os direitos e a imagem do cliente. O Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) proíbe a divulgação sensacionalista de processos ou qualquer tipo de manifestação pública que exponha indevidamente o cliente ou o caso.

“Mesmo que o processo seja público, o advogado precisa agir com responsabilidade. O sigilo, a prudência e a ética são valores inegociáveis na advocacia”, explica a advogada e professora de direito Camila Lemos.

REDES SOCIAIS: TERRITÓRIO DELICADO

O uso de redes sociais por advogados é permitido, mas dentro de regras claras: nada de autopromoção, promessas de resultado ou exposição do cliente para ganhar visibilidade. Nos últimos anos, a OAB tem recebido um número crescente de denúncias envolvendo esse tipo de conduta.

“Existe uma linha tênue entre a defesa técnica e a busca por holofotes. Quando o advogado prioriza a visibilidade pessoal em vez dos interesses do cliente, ele ultrapassa os limites éticos da profissão”, afirma a conselheira da OAB, Patrícia Andrade.

CONSEQUÊNCIAS

A exposição indevida pode:

• Comprometer a estratégia de defesa

• Gerar responsabilização por danos morais

• Levar à abertura de processo disciplinar na OAB

• Causar prejuízos profissionais e reputacionais ao cliente

Se for considerado culpado em processo ético, o advogado pode ser punido com advertência, suspensão ou até exclusão da profissão.

QUANDO O ADVOGADO PODE FALAR?

De acordo com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética:

• É permitido falar com a imprensa ou publicar conteúdo sobre o caso, desde que com base na verdade dos fatos, sem sensacionalismo e com a autorização do cliente.

• O advogado não pode usar linguagem apelativa ou usar o caso para se autopromover.

• Em processos em segredo de justiça, o sigilo é obrigatório, e a divulgação é crime.

PROTEÇÃO VEM ANTES DA VISIBILIDADE

“É preciso lembrar que o cliente não é um ‘caso de marketing’. Ele está confiando sua vida, sua liberdade ou sua reputação nas mãos do advogado. A prioridade deve ser a defesa no tribunal, não nas redes sociais”, conclui Camila Lemos.

*Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia.

Para mais informações: Instagram vbv_advocacia

E mail: johnny.bradley@hotmail.com

End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

Fone: (19) 2216-2005

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