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Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

Com o falecimento do executado, os herdeiros podem ser incluídos na ação e ter seus bens penhorados?

Entenda os limites da responsabilidade dos sucessores

A morte do devedor não transforma automaticamente filhos e demais herdeiros em responsáveis pessoais pelas dívidas deixadas pelo falecido. Entenda os limites da responsabilidade sucessória.

É comum que uma família seja surpreendida por uma situação que, além da dor do falecimento, traz uma preocupação jurídica: um pai, uma mãe ou outro familiar falece enquanto responde a uma ação de execução ou cumprimento de sentença e, posteriormente, seus filhos ou demais sucessores são chamados ao processo.

Surge então uma dúvida frequente: se o devedor morreu, os herdeiros passam automaticamente a responder pela dívida? Seus bens particulares podem ser utilizados para pagar uma obrigação que não contraíram?

A resposta é não.

O falecimento do executado não significa que a dívida desapareça. Entretanto, também não significa que os herdeiros tenham assumido pessoalmente a obrigação.

O Código de Processo Civil estabelece que, ocorrendo a morte de uma das partes, deverá ocorrer a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, conforme as circunstâncias do caso. Portanto, o processo pode prosseguir mesmo após o falecimento do devedor, mas a sucessão deve respeitar as regras previstas em lei.

É fundamental, nesse ponto, distinguir a sucessão processual da responsabilidade patrimonial.

O herdeiro não se transforma automaticamente em devedor.

O artigo 796 do Código de Processo Civil estabelece que o espólio responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte da herança que lhe coube e dentro das forças daquilo que recebeu.

Em termos simples, a dívida deixada pelo falecido pode alcançar o patrimônio que integra a herança, mas isso não significa que o credor possa simplesmente escolher um filho e cobrar dele, com seu salário, sua conta bancária, seu veículo ou sua residência, uma dívida que nunca foi contraída pelo próprio herdeiro.

Ser filho ou herdeiro não significa, por si só, ser devedor pessoal da obrigação deixada pelo falecido.

O Código de Processo Civil admite que a execução prossiga contra o espólio, herdeiros ou sucessores, conforme o caso. Essa possibilidade, entretanto, não deve ser confundida com uma autorização para atingir indiscriminadamente o patrimônio particular dos sucessores.

E se o falecido não deixou bens?

A situação merece ainda mais atenção quando o falecido não deixou patrimônio.

Se não existem bens, direitos ou valores transmitidos aos sucessores, a simples existência de uma dívida não autoriza, automaticamente, que o credor utilize o patrimônio pessoal dos filhos ou demais familiares para satisfazê-la.

É necessário verificar concretamente a existência de patrimônio sucessório, eventual inventário, a realização de partilha e aquilo que efetivamente foi transmitido a cada herdeiro.

Assim, se o falecido não deixou bens a serem partilhados, essa circunstância deve ser demonstrada no processo e poderá ser relevante para impedir que uma dívida do falecido seja indevidamente direcionada ao patrimônio particular dos sucessores.

Os herdeiros podem ser incluídos no processo?

Podem, dependendo da situação.

O falecimento de uma das partes exige que o processo seja adequado à nova realidade sucessória. O espólio ou os sucessores poderão assumir a posição processual correspondente, observadas as regras do Código de Processo Civil.

Isso, contudo, não significa que o herdeiro tenha contraído uma nova dívida.

A questão central será sempre identificar qual patrimônio responde pela obrigação e qual é o limite da responsabilidade de cada sucessor.

Por isso, a análise deve considerar, entre outros aspectos, quando ocorreu o falecimento, se a execução já estava em andamento, se existe inventário, se houve partilha e quais bens foram efetivamente transmitidos.

Um exemplo simples

Imagine que uma pessoa tenha uma dívida de R$ 300 mil e faleça deixando patrimônio de R$ 100 mil.

A dívida não desaparece com a morte. O patrimônio deixado pelo falecido poderá responder pela obrigação, observadas as regras legais.

Isso não significa, porém, que os filhos deverão completar os R$ 200 mil restantes utilizando seus próprios recursos.

Em outra situação, se o falecido não deixou patrimônio algum, a inexistência de herança é elemento fundamental para a análise da responsabilidade dos sucessores.

A responsabilidade do herdeiro está vinculada aos limites da herança e não se confunde, automaticamente, com seu patrimônio pessoal.

SAIBA SEUS DIREITOS

O falecimento extingue a dívida?

Não necessariamente. A obrigação pode continuar sendo cobrada, observadas as regras sucessórias.

O filho responde automaticamente pela dívida do pai?

Não. O vínculo familiar não transforma, por si só, o herdeiro em devedor pessoal.

O herdeiro pode participar da execução?

Sim, conforme a situação sucessória e processual. Isso não significa responsabilidade ilimitada.

Os bens pessoais do herdeiro podem ser penhorados?

A responsabilidade sucessória deve observar os limites da herança e aquilo que efetivamente foi transmitido ao sucessor, conforme o caso concreto.

E se o falecido não deixou patrimônio?

A inexistência de bens a serem partilhados deve ser demonstrada no processo e é relevante para a análise da responsabilidade dos sucessores.

Recebi uma intimação. O que fazer?

Procure orientação jurídica e analise imediatamente o processo, especialmente quanto à existência de patrimônio deixado pelo falecido e ao fundamento utilizado para incluir o sucessor na execução.

Conhecer os limites da responsabilidade é fundamental.

A lei permite que as obrigações do falecido sejam cobradas dentro das regras sucessórias, mas também estabelece limites para a responsabilidade dos sucessores.

Em síntese, a herança pode responder pelas dívidas deixadas pelo falecido; o patrimônio particular do herdeiro não se torna automaticamente responsável por elas.

Por isso, diante de uma execução contra pessoa falecida, é indispensável analisar individualmente a situação. A existência ou inexistência de patrimônio, a realização de inventário, a partilha e o quinhão efetivamente recebidos pelo sucessor são elementos que podem modificar completamente a conclusão jurídica.

Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

E mail: johnny.bradley@hotmail.com

End.: Av. Luís Frutuoso, nº 340, Vila Santana, Sumaré/SP

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