Coluna Curiosidades Sobre o Direito
A nova Reforma Tributária: como ela vai afetar a sua empresa?
Unificação de tributos, mudança de alíquotas e revisão de
processos internos podem aumentar riscos – ou abrir oportunidades – para
empresas de todos os portes, dependendo da preparação.
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional
132/2023 começa a sair do papel a partir de 2026 e inaugura a maior mudança nas
regras de tributação sobre consumo em décadas no Brasil. Para as empresas, isso
significa revisitar preços, contratos, sistemas e até a forma de organizar a
cadeia de fornecedores, sob pena de perda de competitividade ou aumento de
risco fiscal.
Mais do que decorar novas siglas, como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), será necessário redesenhar processos para operar em um ambiente de não cumulatividade plena, cobrança no destino e coexistência de dois sistemas até 2033.
1. O que muda na prática para as empresas
• Substituição de tributos atuais
A reforma extingue gradualmente tributos como PIS, Cofins,
ICMS, ISS e IPI, que serão substituídos por dois grandes tributos sobre
consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada
por estados e municípios.
• Novo modelo de imposto sobre valor agregado
Tanto o IBS como a CBS seguem a lógica de um imposto sobre
valor agregado, permitindo crédito amplo e evitando a tributação em cascata ao
longo da cadeia. Isso tende a reduzir distorções, mas exige rigor na
escrituração fiscal e no controle de créditos e débitos.
• Cobrança no destino, não na origem
A tributação passa a incidir, de forma predominante, no local de consumo (destino), e não mais onde o bem é produzido ou o serviço é prestado, o que altera a lógica de muitos planejamentos tributários baseados em incentivos de origem.
2. Cronograma: por que a sua empresa precisa agir agora
A implementação será gradual, em um período de transição que
se estende até 2033, com convivência entre o sistema atual e o novo. Pontos -
chave:
• 2024–2025: aprovação das leis complementares que definem
as regras detalhadas da CBS, IBS e Imposto Seletivo.
• 2026: início da “cobrança teste” dos novos tributos, com
alíquotas reduzidas (1% no total, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), sem
impacto financeiro direto, mas com obrigação de apuração pelas empresas.
• 2027 em diante: entrada em vigor efetiva da CBS e
implementação progressiva do IBS, com redução gradual de PIS/Cofins, ICMS e ISS
até sua extinção em 2033.
Na prática, 2026 e 2027 não são apenas “anos de teste”, mas o período em que as empresas terão de operar com dois modelos, ajustar sistemas e validar seus processos, sem margem para improviso.
3. Impactos por porte e setor
Os efeitos da reforma serão distintos conforme porte, regime tributário e setor econômico.
• Indústria
A tendência é de ganho de eficiência, com redução da cumulatividade e eliminação do IPI sobre grande parte dos produtos, favorecendo investimentos e exportações.
• Serviços
Empresas de serviços podem ver aumento da carga tributária, já que hoje muitos prestadores recolhem tributos sobre bases e alíquotas menores, especialmente no ISS. A elevação de alíquotas em um modelo de IVA exigirá reprecificação e revisão de contratos.
• Comércio e varejo
Com o crédito amplo ao longo da cadeia, empresas com boa gestão de estoques e compras podem se beneficiar, mas serão mais sensíveis à conformidade dos fornecedores, sob pena de perda de créditos.
• Agronegócio e e commerce
A redução da cumulatividade tende a beneficiar cadeias
longas, como o agronegócio, mas será fundamental mapear o fluxo de créditos em
cada etapa. No e commerce e na economia digital, novas regras podem alterar a
tributação de bens digitais e serviços online, impactando a precificação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem com regime simplificado, mas podem perder competitividade se seus clientes (em outros regimes) tiverem menor aproveitamento de créditos nas compras realizadas junto a fornecedores do Simples.
4. Riscos e oportunidades
Levantamentos recentes indicam que grande parte das empresas
ainda não iniciou um plano consistente de adequação à reforma, apesar da
proximidade das primeiras etapas de implementação. Isso abre espaço tanto para
riscos (autuações, perda de créditos, aumento de custos) quanto para
oportunidades (recuperação de créditos, reorganização societária e revisão de
modelos de negócio).
A atuação estratégica de um advogado empresarial com foco tributário torna-se central em, pelo menos, cinco frentes:
1. Diagnóstico fiscal e mapeamento de impactos
Análise da atual carga tributária (federal, estadual e municipal) e simulação da carga no modelo da CBS e do IBS, identificando riscos e oportunidades.
2. Revisão de contratos e políticas comerciais
Adequação de contratos de fornecimento, distribuição, franquia e prestação de serviços às novas regras de tributação no destino e de não cumulatividade, buscando preservar margens e competitividade.
3. Apoio na adequação de sistemas e processos internos
Interlocução com contabilidade, TI e fornecedores de ERP para garantir que as parametrizações fiscais reflitam corretamente regras de crédito, alíquotas por ente federado e obrigações acessórias.
4. Planejamento tributário e reorganização societária
Estudos sobre localização de unidades, revisão de cadeia de suprimentos, centralização ou descentralização de operações e eventual reorganização societária à luz das novas regras de tributação no destino.
5. Governança e treinamento de equipes
Elaboração de políticas internas, manuais e treinamentos
para equipes fiscal, contábil, comercial e de compras, reduzindo erros
operacionais e preparando a empresa para fiscalizações futuras.
Diante desse cenário, não basta “esperar as leis complementares saírem” para só então agir: quem se antecipa ganha vantagem competitiva e reduz o custo da transição.
Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.
E mail: johnny.bradley@hotmail.com
Endereço: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP
Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079
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