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Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

Seguro fiança em contratos de locação: uma garantia eficiente, desde que utilizada corretamente

O mercado de locações imobiliárias passou por uma grande transformação nos últimos anos. A tradicional figura do fiador, que por décadas foi praticamente indispensável para a celebração de contratos de aluguel, vem cedendo espaço ao seguro fiança, modalidade de garantia que oferece maior praticidade ao locatário e maior segurança ao proprietário.

Previsto na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o seguro fiança consiste em um contrato firmado entre o locatário e uma seguradora, que assume a responsabilidade de indenizar o proprietário pelos prejuízos cobertos na apólice caso o inquilino deixe de cumprir suas obrigações. Em contrapartida, o locatário paga um prêmio à seguradora, geralmente de forma anual ou parcelada.

Apesar de sua crescente utilização, ainda é comum encontrar proprietários e locatários que desconhecem o funcionamento dessa modalidade de garantia. O maior equívoco é acreditar que a simples existência do seguro assegura o ressarcimento de qualquer prejuízo relacionado ao imóvel. Na prática, isso não acontece.

Toda apólice possui limites e condições específicas de cobertura. Em regra, a proteção básica contempla os aluguéis em atraso e os encargos da locação, como condomínio e IPTU, quando previstos contratualmente. Entretanto, diversas seguradoras oferecem coberturas adicionais que podem incluir danos ao imóvel, pintura, multas contratuais, despesas judiciais e até contas de consumo deixadas em aberto pelo locatário.

Essa diferença merece atenção especial no momento da contratação. Muitas vezes, buscando reduzir o custo do seguro, opta-se por uma cobertura mais restrita. O problema somente aparece ao término da locação, quando o proprietário constata que determinados prejuízos não estão amparados pela apólice e precisam ser cobrados diretamente do inquilino por meio de negociação ou até mesmo de ação judicial.

Outro aspecto extremamente relevante diz respeito ao período de vigência da cobertura. A seguradora somente responde pelos eventos ocorridos durante a validade da apólice. Se o contrato permanecer ativo após o encerramento do seguro, ou se houver demora na comunicação do sinistro, a indenização poderá ser recusada, gerando prejuízos que poderiam ter sido evitados com um acompanhamento adequado.

Por esse motivo, a documentação da locação assume papel decisivo. O laudo de vistoria elaborado antes da entrega das chaves constitui uma das principais provas para demonstrar o estado de conservação do imóvel. Ao final da locação, uma nova vistoria permitirá identificar se houve apenas o desgaste natural decorrente do uso ou se existem danos que ultrapassam aquilo que normalmente se espera da utilização do imóvel.

Além das vistorias, é recomendável que sejam produzidas fotografias, vídeos, laudos técnicos e orçamentos detalhados dos reparos necessários. Quanto mais consistente for a documentação apresentada, maiores serão as chances de êxito tanto perante a seguradora quanto em eventual demanda judicial.

O PAPEL DA IMOBILIÁRIA

Em muitos contratos, a administração da locação é confiada a uma imobiliária. Nesses casos, sua responsabilidade vai muito além da simples aproximação entre proprietário e inquilino.

A administradora assume obrigações importantes, como acompanhar a vigência do seguro fiança, orientar as partes sobre os limites da cobertura, realizar vistorias técnicas, controlar a documentação da locação, comunicar eventuais inadimplementos e providenciar o acionamento da seguradora sempre que necessário.

Essas atividades exigem atuação diligente e permanente. A perda do prazo para comunicação do sinistro, a ausência de documentação adequada ou uma vistoria realizada de forma incompleta podem comprometer o direito do proprietário à indenização.

Nessas hipóteses, caso fique demonstrado que a perda da cobertura decorreu de falha da administradora, a imobiliária poderá responder pelos prejuízos causados, observadas as regras do Código Civil e, quando cabível, do Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade da imobiliária, portanto, não decorre simplesmente da existência do prejuízo, mas da eventual falha na prestação dos serviços que lhe foram confiados. Por isso, a administração profissional da locação exige organização, controle documental e acompanhamento constante de todas as etapas do contrato.

DIREITOS E DEVERES DO LOCATÁRIO

Embora o seguro fiança seja contratado em benefício do proprietário, ele também representa uma importante vantagem para o locatário. A principal delas é eliminar a necessidade de apresentar um fiador, exigência que muitas vezes dificulta ou até impede a celebração do contrato de locação.

Contudo, essa facilidade não significa transferência definitiva da responsabilidade para a seguradora. Caso ela efetue o pagamento da indenização ao proprietário, poderá posteriormente cobrar do locatário os valores desembolsados, conforme previsto no contrato de seguro.

Assim, o pagamento do prêmio não isenta o inquilino de conservar adequadamente o imóvel nem de cumprir todas as obrigações assumidas durante a locação.

A PREVENÇÃO CONTINUA SENDO O MELHOR INVESTIMENTO

Grande parte dos conflitos envolvendo contratos de locação poderia ser evitada mediante medidas simples, como a escolha adequada da modalidade de garantia, a análise detalhada da apólice, a realização de vistorias completas e a manutenção de toda a documentação organizada durante a vigência do contrato.

O seguro fiança representa um importante instrumento de proteção patrimonial, mas sua eficácia depende da atuação responsável de todos os envolvidos: proprietário, locatário, imobiliária e seguradora.

Quando cada parte conhece seus direitos e deveres, observa os prazos estabelecidos e mantém documentação adequada, reduzem-se significativamente as chances de litígios e aumenta-se a segurança jurídica da relação locatícia.

Mais do que uma simples exigência contratual, o seguro fiança deve ser compreendido como um mecanismo de gestão de riscos, capaz de proporcionar tranquilidade às partes e contribuir para um mercado imobiliário mais seguro, transparente e equilibrado.

Johnny William Bradley é advogado especialista em responsabilidade patrimonial e execução judicial

E mail: johnny.bradley@hotmail.com

End.: Av. Luís Frutuoso, nº 340, Vila Santana, Sumaré/SP

 

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